Questão FC210345
As ações possessórias
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2023
As ações possessórias
- admitem intervenção incidental de ente público, mesmo em caso de ação entre particulares.
- de força velha não admitem concessão de tutela de evidência, por expressa disposição legal.
- de força velha não admitem concessão de tutela de urgência, por expressa disposição legal
- terão como competência o foro da situação do da coisa litigiosa, se versarem sobre móvel ou imóvel.
- de força nova seguirão por rito comum, qualquer que seja o bem objeto da discordância.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que as ações possessórias admitem intervenção incidental de ente público, mesmo em caso de ação entre particulares.
Essa questão é fundamental para entender a legitimidade e a função do ente público nas ações possessórias, que se referem à proteção da posse, seja por manutenção, reintegração ou interdito proibitório.
De acordo com a Súmula 637 do Superior Tribunal de Justiça, o ente público possui legitimidade e interesse para intervir incidentalmente nessas ações, podendo apresentar defesas e alegar matérias, inclusive questões de domínio.
O objetivo dessa possibilidade de intervenção é evitar que ações possessórias entre particulares gerem prejuízos à coletividade ou a interesses públicos. Assim, mesmo que as partes sejam apenas particulares, a presença do ente público se justifica pelo interesse maior na preservação da ordem e da função social da propriedade.
É importante lembrar que a intervenção do ente público deve ser feita de maneira incidental, ou seja, sem a necessidade de uma nova ação, favorecendo a celeridade processual e a efetividade da Justiça.
Portanto, a alternativa correcta reflete a prática respaldada pela jurisprudência, que visa proteger tanto os direitos possesivos quanto os interesses do Estado e da sociedade.
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