Questão FC210347
De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações possessórias
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2022
De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações possessórias
- em que figure no polo passivo grande número de pessoas, proceder-se-á à citação editalícia, ainda que parte dos ocupantes possa ser encontrada no local.
- é lícito ao réu, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor, desde que o faça em reconvenção.
- obsta a manutenção e a reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
- é defeso ao autor cumular o pedido possessório com o de indenização dos frutos.
- o transcurso do prazo de ano e dia do esbulho ou da turbação afirmado na inicial não retira o caráter possessório do procedimento, que será o comum.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O artigo 558 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece importantes diretrizes sobre as ações possessórias, particularmente no que tange ao prazo de ano e dia para a propositura dessas ações após um esbulho ou turbação.
A alternativa correta afirma que, mesmo após o transcurso desse prazo, o procedimento não perde seu caráter possessório, sendo classificado como comum.
Esse ponto é crucial, pois indica que o prazo de ano e dia serve apenas para determinar se a ação é considerada de força nova ou de força velha. A ação de força nova é aquela proposta até um ano e dia após o ato que gerou a perda da posse, sendo submetida a um procedimento especial.
Por outro lado, mesmo que a ação de força velha, proposta após um ano e dia, seja realizada pelo autor, ainda que, segundo o CPC, ela siga o procedimento comum, mantém-se a natureza possessória. Isso significa que, apesar de o autor não estar mais dentro do prazo legal específico, ele ainda pode reivindicar a proteção de sua posse.
Portanto, a alternativa E é correta, pois reflete corretamente o que estabelece o parágrafo único do artigo 558, que confirma que a perda do prazo não retira o caráter possessório do procedimento.
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