Questão FC210348
Fábio Henrique ajuíza demanda possessória contra Gabriel, seu vizinho. Pede reintegração na posse de seu imóvel, sem que, no entanto, tenha se consumado esbulho, havendo apenas rec
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2018
Fábio Henrique ajuíza demanda possessória contra Gabriel, seu vizinho. Pede reintegração na posse de seu imóvel, sem que, no entanto, tenha se consumado esbulho, havendo apenas receio de ser molestado na posse de seu imóvel. Em razão disso,
- o juiz deverá determinar emenda à inicial, em dez dias, para que Fábio Henrique regularize o pedido, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito.
- haverá extinção imediata da ação, pois o pedido reintegratório possui procedimento incompatível com a ação adequada, que seria a de interdito proibitório.
- haverá aproveitamento do pedido, pois a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
- o pedido não poderá ser aproveitado, por ser mais gravoso ao réu, o que só ocorreria na situação inversa, em que se pedisse o interdito proibitório e já houvesse acontecido o esbulho.
- haverá extinção do processo, sem resolução do mérito, pois o aproveitamento de uma ação possessória por outra só se dá entre reintegração e manutenção de posse, mas não entre reintegração e interdito proibitório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa Correta: C. A afirmação de que haverá aproveitamento do pedido é fundamentada no art. 554, caput, do Código de Processo Civil (CPC).
Esse dispositivo normativo estabelece a fungibilidade das ações possessórias, ou seja, permite que o juiz, ao analisar uma demanda possessória, possa conceder a tutela adequada mesmo que o autor tenha proposto uma ação de outra espécie. Essa flexibilidade é fundamental para garantir que a justiça seja feita de maneira eficiente.
No caso apresentado, Fábio Henrique, ao ajuizar uma demanda de reintegração de posse, está preocupando-se com um possível esbulho. No entanto, considerando que não houve a consumação do esbulho, mas apenas um receio de que possa vir a acontecer, o juiz pode reconhecer que o pedido não se ajusta exatamente à ação de reintegração de posse, mas sim à ação de interdito proibitório, conforme prevê o art. 567 do CPC.
Assim, mesmo que Fábio tenha protocolado a ação equivocadamente, o juiz não deve extinguir a ação, mas sim aproveitar o pedido, adequando-o à tutela possessória cabível. Essa protetiva legal é garantida desde que os requisitos necessários estejam comprovados nos autos.
Dessa forma, a alternativa C está correta ao afirmar que a propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede que o juiz reconheça o pedido e conceda a proteção legal adequada, sempre que os pressupostos estejam demonstrados.
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