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Questão FC210356

Acerca do processo de inventário e partilha, considere: I. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 6 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2018

Acerca do processo de inventário e partilha, considere:

 

I. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 6 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, para até 60 meses, de ofício ou a requerimento de parte.

 

II. O legatário não é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio, mesmo se toda a herança for dividida em legados, salvo se estipulados em testamento público.

 

III. O inventariante só será removido do cargo mediante requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, sendo vedada sua remoção de ofício.

 

IV. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

 

V. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 ano, contado esse prazo, no caso de coação, do dia em que ela cessou.

 

Está correto o que se afirma APENAS em:

  1. I e II.
  2. III e V.
  3. II e IV.
  4. IV e V.
  5. I e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Afirmativa IV: Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar. CERTO.

Esta afirmação está em conformidade com o disposto no art. 621 do CPC, que estabelece que a alegação de sonegação pelo inventariante deve ocorrer após a conclusão da descrição dos bens.

A sonegação consiste na ocultação dolosa de bens que, se conhecidos, deveriam ser incluídos no inventário. Assim, para que um interessado possa acusar o inventariante de sonegar bens, é necessário primeiro que haja uma declaração formal de que todos os bens foram inventariados. Esse procedimento visa garantir a transparência e a correta administração do espólio.

Portanto, a afirmativa IV é procedente, pois respeita o processo legal que rege a atuação do inventariante e a proteção dos direitos dos herdeiros. O indicado artigo do Código de Processo Civil assegura que a possibilidade de alegar sonegação se dá exclusivamente após a finalização da descrição, evitando assim acusações precipitadas.


Afirmativa V: O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 ano, contado esse prazo, no caso de coação, do dia em que ela cessou. CERTO.

Essa afirmação se alinha ao que está previsto no art. 657, parágrafo único, I do CPC. Esse dispositivo legal estabelece que, no caso de vício gerador de coação, o prazo para solicitar a anulação da partilha amigável é de 1 ano, contados a partir do término da coação.

A coação se refere a qualquer forma de pressão que afete a liberdade de escolha do coator, e reconhecer este prazo é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos envolvidos na partilha. Essa regra é importante para assegurar que disputes sejam resolvidas em tempo hábil, evitando prejuízos prolongados à partilha e à administração do espólio.

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