Questão FC210359
Laísa e Mauro vivem em união estável hã 10 anos. Em razão de uma divida particular de Mauro, o imóvel do casal foi objeto de penhora em ação de execução de titulo executivo extraju
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2024
Laísa e Mauro vivem em união estável hã 10 anos. Em razão de uma divida particular de Mauro, o imóvel do casal foi objeto de penhora em ação de execução de titulo executivo extrajudicial, na qual somente ele figurava no polo passivo. Nessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Laísa pode defender sua meação através de
- impugnação ao cumprimento de sentença.
- embargos de terceiro.
- embargos monitórios.
- chamamento ao processo.
- denunciação à lide.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra B: embargos de terceiro.
No contexto apresentado, Laísa, que vive em união estável com Mauro, pode utilizar os embargos de terceiro para proteger sua meação sobre o imóvel do casal. A meação se refere à parte que cada um dos companheiros possui sobre o bem adquirido durante a união estável.
O art. 674 do Código de Processo Civil é claro a respeito da possibilidade de insurgir-se por meio de embargos de terceiro. Ele prevê que quem não é parte no processo, mas sofre uma constrição sobre bens em que possui direito, pode pedir a suspensão dessa constrição.
Especificamente, no § 2º, I, é mencionado que o companheiro pode ser considerado como terceiro e, portanto, ter o direito de defender sua meação. Assim, mesmo que Mauro esteja sendo executado individualmente, Laísa não deve ser preterida em sua parte do patrimônio comum.
Adicionalmente, vale ressaltar a Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça, que reforça essa possibilidade: mesmo que intimada da penhora, a companheira pode opor embargos de terceiro para defender a meação. Esse entendimento assegura a proteção dos direitos patrimoniais na união estável e evita que a execução de uma dívida particular afete bens comuns do casal.
Por fim, os embargos de terceiro são um importante instrumento de defesa que Laísa pode utilizar, garantindo assim a proteção de seus direitos frente à constrição judicial do imóvel. Essa ação possui rito especial e é dirigida ao juiz que ordenou a penhora.
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