Questão FC210362
Carla e Paulo são casados em regime de comunhão parcial de bens. Por uma dívida particular de Paulo, o imóvel do casal foi penhorado em um cumprimento definitivo de sentença, em qu
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2022
Carla e Paulo são casados em regime de comunhão parcial de bens. Por uma dívida particular de Paulo, o imóvel do casal foi penhorado em um cumprimento definitivo de sentença, em que apenas ele consta no polo passivo da demanda. Com base em tal situação hipotética, Carla poderá defender sua meação do bem por meio de
- chamamento ao processo.
- recurso de apelação.
- reclamação constitucional.
- denunciação à lide.
- embargos de terceiro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Carla, como cônjuge de Paulo, poderá defender sua meação do imóvel penhorado por meio de embargos de terceiro, conforme disposto no art. 674 do Código de Processo Civil (CPC).
Os embargos de terceiro são um instrumento jurídico que permite a uma pessoa que não é parte de um processo judicial questionar a constrição de bens que lhe pertencem ou dos quais possui algum direito. Esse mecanismo é fundamental para proteger o patrimônio do terceiro afetado, no caso, Carla.
De acordo com o § 2º do art. 674, considera-se terceiro, para a finalidade de embargos, o cônjuge que busca proteger a posse de bens próprios ou a sua meação. Isso significa que Carla, apesar de não ser a devedora da dívida de Paulo, pode reivindicar sua parte no imóvel, que é um bem comum do casal.
Em resumo, ao interpor os embargos de terceiro, Carla busca assegurar seu direito à meação da propriedade, reconhecendo que a penhora foi injustamente imposta a um bem que também lhe pertence, ainda que ela não tenha participado do processo judicial original.
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