Questão FC210363
O Banco “X” ajuizou na comarca de São Paulo, Capital, ação de cobrança contra o correntista Afonso, julgada procedente por sentença transitada em julgado. Iniciada a fase de cumpri
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2018
O Banco “X” ajuizou na comarca de São Paulo, Capital, ação de cobrança contra o correntista Afonso, julgada procedente por sentença transitada em julgado. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, Afonso não cumpre espontaneamente a sentença condenatória. A penhora on-line é infrutífera. O Banco “X”, então, descobre a existência de um imóvel comercial na cidade e comarca de Ribeirão Preto, requerendo a sua penhora. O Magistrado da Capital, onde o feito tramita, determina, então, a expedição de carta precatória à comarca de Ribeirão Preto para penhora do imóvel comercial em questão, de propriedade do devedor, e a sua respectiva avaliação. Os atos são devidamente cumpridos pelo juízo deprecado. O Banco exequente “X”, apresenta requerimento de adjudicação do bem imóvel comercial penhorado. O executado é intimado para se manifestar sobre o requerimento e, em seguida, a adjudicação é deferida pelo Magistrado. Stela, esposa do executado Afonso, pretende resguardar sua meação no imóvel comercial objeto de adjudicação e, para tanto, deverá oferecer embargos de terceiro perante o juízo
- deprecado, onde foi realizada a constrição, no prazo de 5 dias depois da adjudicação.
- deprecante, no prazo de 5 dias depois da adjudicação.
- deprecante, no prazo de 15 dias depois da adjudicação.
- deprecado, onde foi realizada a constrição, no prazo de 15 dias depois da adjudicação.
- deprecante, no prazo de 10 dias depois da adjudicação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Stela, esposa de Afonso, precisa proteger sua meação sobre o imóvel comercial que foi adjudicado ao Banco “X”. Para isso, ela deve apresentar embargos de terceiro no juízo deprecante, que é o juízo que expediu a carta precatória para a penhora do bem.
Segundo o art. 675, caput do Código de Processo Civil (CPC), os embargos podem ser opostos até 5 dias depois da adjudicação do bem. Essa é uma medida que visa garantir os direitos de terceiros que possam ser afetados por decisões judiciais nas quais não participaram. Stela, como esposa de Afonso, tem interesse na proteção do imóvel, pois é parte legítima para alegar sua meação.
Além disso, o art. 676, parágrafo único do CPC, esclarece que no caso de constrição realizada por carta, os embargos devem ser oferecidos no juízo deprecante, salvo se o juízo deprecante já tiver indicado o bem que foi constrito ou se a carta já tiver sido devolvida. Isso se aplica à situação de Stela, que está respeitando o prazo e o procedimento corretos para proteger seus interesses.
Portanto, o prazo de 5 dias a partir da adjudicação é crucial e garante a possibilidade de Stela contestar a nova situação judicial que envolve o imóvel comercial, buscando salvaguardar seus direitos como esposa e co-partícipe dos bens do casal.
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