Questão FC210365
Maria Clara é proprietária de um imóvel localizado na cidade de Curitiba. Na data de hoje descobriu que seu imóvel foi arrematado em leilão judicial que aconteceu há três dias em p
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2014
Maria Clara é proprietária de um imóvel localizado na cidade de Curitiba. Na data de hoje descobriu que seu imóvel foi arrematado em leilão judicial que aconteceu há três dias em processo de execução judicial da qual não é parte. Indignada, Maria Clara pretende interpor Embargos de Terceiro. Neste caso, no tocante ao prazo judicial para interposição dos referidos Embargos é certo que Maria
- poderá, interpor os referidos Embargos até dez dias após a assinatura da respectiva carta de arrematação.
- poderá, ainda, interpor os referidos Embargos, independentemente da assinatura da respectiva carta de arrematação, uma vez que o prazo processual é de dez dias após a arrematação do bem.
- não poderá mais interpor os referidos Embargos em razão da preclusão temporal, devendo ajuizar outra medida processual.
- poderá, interpor os referidos Embargos até cinco dias após a assinatura da respectiva carta de arrematação.
- poderá, ainda, interpor os referidos Embargos, desde que não tenha sido assinada a respectiva carta de arrematação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa E: CERTO.
A alternativa correta afirma que Maria Clara pode interpor os Embargos de Terceiro, desde que a carta de arrematação não tenha sido assinada. Isso se deve ao prazo estabelecido pelo ordenamento jurídico para a interposição desses embargos.
De acordo com o artigo 675 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição. Entretanto, é crucial que essa interposição ocorra antes da assinatura da carta de arrematação.
Como Maria Clara descobriu a arrematação três dias após o leilão, ela ainda tem dois dias para agir, desde que a carta não tenha sido assinada. Essa possibilidade garante a proteção ao proprietário do bem, permitindo que ele defenda seus direitos perante a situação de constrição judicial indevida.
Portanto, a alternativa E é correta ao afirmar que Maria Clara ainda tem a oportunidade de interpor os embargos, reforçando a função do embargo de terceiro como um mecanismo de proteção ao patrimônio de quem não é parte do processo originário.
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