Questão FC210369
Quem, não sendo parte no processo, sofrer esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial em caso de penhora, poderá ajuizar
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2007
Quem, não sendo parte no processo, sofrer esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial em caso de penhora, poderá ajuizar
- ação de consignação em pagamento.
- ação de reintegração de posse.
- ação de manutenção de posse.
- interdito proibitório.
- embargos de terceiro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na situação apresentada, a alternativa correta é a embargos de terceiro, que se destina a proteger a posse de bens de quem não é parte no processo.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), essa medida é prevista especificamente para aqueles que sofrerem constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possuem, mas que não foram diretamente envolvidos na ação judicial em questão.
O artigo 674 do novo CPC estabelece que qualquer pessoa que não seja parte no processo, que tenha seus bens atingidos por atos de apreensão judicial, como a penhora, tem o direito de ajuizar embargos de terceiro para contestar essa medida.
O objetivo dos embargos de terceiro é garantir a proteção ao possuidor que não pode ser prejudicado por ações envolvendo bens de sua propriedade, especialmente quando não teve a oportunidade de se defender.
É importante notar que a utilização dos embargos de terceiro se dá em situações onde há ameaça ou efetiva turbação na posse, assegurando a manutenção da ordem e a proteção dos direitos de propriedade.
Portanto, a alternativa correta é: embargos de terceiro.
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