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Questão FC210369

Quem, não sendo parte no processo, sofrer esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial em caso de penhora, poderá ajuizar

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2007

Quem, não sendo parte no processo, sofrer esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial em caso de penhora, poderá ajuizar

  1. ação de consignação em pagamento.
  2. ação de reintegração de posse.
  3. ação de manutenção de posse.
  4. interdito proibitório.
  5. embargos de terceiro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na situação apresentada, a alternativa correta é a embargos de terceiro, que se destina a proteger a posse de bens de quem não é parte no processo.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), essa medida é prevista especificamente para aqueles que sofrerem constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possuem, mas que não foram diretamente envolvidos na ação judicial em questão.

O artigo 674 do novo CPC estabelece que qualquer pessoa que não seja parte no processo, que tenha seus bens atingidos por atos de apreensão judicial, como a penhora, tem o direito de ajuizar embargos de terceiro para contestar essa medida.

O objetivo dos embargos de terceiro é garantir a proteção ao possuidor que não pode ser prejudicado por ações envolvendo bens de sua propriedade, especialmente quando não teve a oportunidade de se defender.

É importante notar que a utilização dos embargos de terceiro se dá em situações onde há ameaça ou efetiva turbação na posse, assegurando a manutenção da ordem e a proteção dos direitos de propriedade.

Portanto, a alternativa correta é: embargos de terceiro.

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