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Questão FC210375

Suelen Carolina vende um fogão usado para sua vizinha, Roberta Helena, que lhe paga com um cheque sem a devida provisão de fundos. Só depois que o cheque prescreve Suelen resolve p

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2014

Suelen Carolina vende um fogão usado para sua vizinha, Roberta Helena, que lhe paga com um cheque sem a devida provisão de fundos. Só depois que o cheque prescreve Suelen resolve procurar um advogado, a quem pede que proponha a ação contra Roberta, que protelou o pagamento por meio de promessas não cumpridas. O advogado de Suelen

  1. não poderá propor ação alguma contra Roberta Helena, pois a prescrição fez com que Suelen per desse seu direito à demanda.
  2. poderá propor execução contra devedor solvente contra Roberta Helena, pois a prescrição do cheque não lhe retira a eficácia executiva.
  3. poderá propor ação monitória contra Roberta Helena, pois o título está prescrito mas representa prova escrita sem eficácia executiva.
  4. poderá propor somente ação pelo rito ordinário contra Roberta Helena, pois o título prescrito não repre senta prova escrita para fins monitórios.
  5. poderá propor execução contra Roberta Helena, tendo o cheque como confissão de dívida, mas como está prescrito Roberta Helena só pagará o débito se quiser, por configurar obrigação natural.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta (C) afirma que o advogado de Suelen poderá propor ação monitória contra Roberta Helena, mesmo que o cheque esteja prescrito. Isso se dá porque, embora o cheque não tenha mais força executiva após a prescrição, ele ainda é considerado prova escrita que comprova a existência da dívida.

A ação monitória é um mecanismo jurídico que permite ao credor buscar o pagamento de uma dívida quando não possui um título executivo que lhe garanta essa ação. No caso do cheque, mesmo prescrito, ele serve como um tipo de prova que justifica o pedido judicial.

Importante destacar que, de acordo com a Súmula 299 do STJ, "é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito". Essa decisão do STJ permite que o credor não fique desprotegido, mesmo após a perda da eficácia executiva do cheque.

Além disso, a Súmula 503 do STJ estabelece que o prazo para ajuizamento da ação monitória é de cinco anos, contados da data de emissão do cheque. Portanto, mesmo após a prescrição, Se Suelen decidir propor a ação dentro desse prazo, ela estará amparada pela legislação vigente.

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