Questão FC210376
Quanto à ação monitória,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2013
Quanto à ação monitória,
- admite-se prova exclusivamente testemunhal.
- os embargos não suspenderão a eficácia do mandado inicial.
- cumprindo espontaneamente o mandado, o réu fica isento de metade dos honorários advocatícios.
- os embargos são processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, independentemente da prestação de caução.
- rejeitados os embargos, deve a parte ajuizar ação constitutiva de título executivo judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é a D, que afirma que os embargos na ação monitória são processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, independentemente da prestação de caução.
Para compreender melhor, é essencial conhecer o artigo 702 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que estabelece que:
“Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.”
Isso significa que o réu não precisa apresentar uma caução para poder contestar a ação monitória, o que facilita a defesa do mesmo.
Os embargos à ação monitória devem ser apresentados dentro do prazo estipulado e são tratados dentro do mesmo processo, sem a necessidade de um novo procedimento. Essa característica é importante, pois contribui para a celeridade do processo, permitindo que a questão seja resolvida rapidamente.
Vale ressaltar que, ao opor embargos, a eficácia do mandado inicial não é suspensa, permitindo que o processo avance enquanto a questão é discutida no mesmo âmbito processual.
Portanto, a alternativa D é correta, uma vez que reflete adequadamente as disposições legais pertinentes à ação monitória e à tramitação dos embargos no NCPC.
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