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Questão FC210376

Quanto à ação monitória,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2013

Quanto à ação monitória,

  1. admite-se prova exclusivamente testemunhal.
  2. os embargos não suspenderão a eficácia do mandado inicial.
  3. cumprindo espontaneamente o mandado, o réu fica isento de metade dos honorários advocatícios.
  4. os embargos são processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, independentemente da prestação de caução.
  5. rejeitados os embargos, deve a parte ajuizar ação constitutiva de título executivo judicial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta é a D, que afirma que os embargos na ação monitória são processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, independentemente da prestação de caução.

Para compreender melhor, é essencial conhecer o artigo 702 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que estabelece que:

“Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.”

Isso significa que o réu não precisa apresentar uma caução para poder contestar a ação monitória, o que facilita a defesa do mesmo.

Os embargos à ação monitória devem ser apresentados dentro do prazo estipulado e são tratados dentro do mesmo processo, sem a necessidade de um novo procedimento. Essa característica é importante, pois contribui para a celeridade do processo, permitindo que a questão seja resolvida rapidamente.

Vale ressaltar que, ao opor embargos, a eficácia do mandado inicial não é suspensa, permitindo que o processo avance enquanto a questão é discutida no mesmo âmbito processual.

Portanto, a alternativa D é correta, uma vez que reflete adequadamente as disposições legais pertinentes à ação monitória e à tramitação dos embargos no NCPC.

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