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Questão FC210377

A ação monitória

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2013

A ação monitória

  1. segue o mesmo rito da ação de execução.
  2. admite prova exclusivamente testemunhal.
  3. demanda a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo e pode ter como objeto a entrega de bem fungível.
  4. permite que o réu ofereça embargos ao mandado monitório, desde que deposite o valor integral do débito ou preste caução idônea.
  5. leva, quando da rejeição dos embargos, à constituição de título executivo extrajudicial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A ação monitória é uma modalidade processual que se destina a permitir ao credor a obtenção de um título executivo com base em prova escrita que não possui eficácia de título executivo, ou seja, é uma prova que, por si só, não garante o cumprimento da obrigação.

O artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) esclarece que essa ação pode ser proposta por aquele que alegar ter direito a exigir do devedor a entrega de coisas fungíveis ou infungíveis, ou seja, bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como dinheiro ou produtos agrícolas.

A característica essencial da ação monitória reside na sua agilidade, permitindo que o autor, com a documentação adequada, busque o reconhecimento de seu direito de forma mais célere que em uma ação comum de execução.

A entrega de bem fungível, por exemplo, pode incluir a solicitação de quantidades de um produto que não seja único ou que possa ser trocado por outro igual. Dessa maneira, a ação monitória se apresenta como uma ferramenta prática para garantir os direitos creditórios de forma mais eficiente.

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