Questão FC210377
A ação monitória
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2013
A ação monitória
- segue o mesmo rito da ação de execução.
- admite prova exclusivamente testemunhal.
- demanda a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo e pode ter como objeto a entrega de bem fungível.
- permite que o réu ofereça embargos ao mandado monitório, desde que deposite o valor integral do débito ou preste caução idônea.
- leva, quando da rejeição dos embargos, à constituição de título executivo extrajudicial.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A ação monitória é uma modalidade processual que se destina a permitir ao credor a obtenção de um título executivo com base em prova escrita que não possui eficácia de título executivo, ou seja, é uma prova que, por si só, não garante o cumprimento da obrigação.
O artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) esclarece que essa ação pode ser proposta por aquele que alegar ter direito a exigir do devedor a entrega de coisas fungíveis ou infungíveis, ou seja, bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como dinheiro ou produtos agrícolas.
A característica essencial da ação monitória reside na sua agilidade, permitindo que o autor, com a documentação adequada, busque o reconhecimento de seu direito de forma mais célere que em uma ação comum de execução.
A entrega de bem fungível, por exemplo, pode incluir a solicitação de quantidades de um produto que não seja único ou que possa ser trocado por outro igual. Dessa maneira, a ação monitória se apresenta como uma ferramenta prática para garantir os direitos creditórios de forma mais eficiente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em