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Questão FC210378

Sobre a ação monitória, é correto afirmar que NÃO

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2012

Sobre a ação monitória, é correto afirmar que NÃO

  1. pode a inicial fundar-se em mais de uma prova escrita sem eficácia de título executivo.
  2. pode a inicial ter por base nem fax, nem mensagem eletrônica (e-mail).
  3. cabe citação por edital.
  4. é admissível a citação por hora certa.
  5. depende de prévia segurança do juízo a oposição de embargos pelo réu.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que a ação monitória não depende de prévia segurança do juízo para a oposição de embargos pelo réu. Essa é uma informação fundamental que deve ser compreendida por todos que estudam o direito processual civil.

Conforme disposto no artigo 702 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, fica claro que os embargos podem ser opostos independentemente de qualquer garantia ou segurança do juízo, o que torna o processo mais ágil e facilitado para o réu:

Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

Isso significa que, ao contrário de outras ações, onde pode ser exigido algum tipo de garantia para contestar, na ação monitória, o réu tem a liberdade de apresentar seus embargos sem essa condição. Essa alteração trouxe uma maior proteção ao direito de defesa.

A lógica por trás dessa regra é assegurar que o réu possa se manifestar e contestar a reivindicação do autor sem enfrentar barreiras que poderiam comprometer seu amplo direito de defesa. Portanto, essa alternativa é de fato a única que completa corretamente a afirmação.

Gabarito: alternativa E.

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