Questão FC210380
Paulo é credor de Pedro, através de cheque devolvido pelo estabelecimento bancário por insuficiência de fundos. Após o decurso do prazo prescricional do cheque, pode este ser usado
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2010
Paulo é credor de Pedro, através de cheque devolvido pelo estabelecimento bancário por insuficiência de fundos. Após o decurso do prazo prescricional do cheque, pode este ser usado para ajuizar
- embargos de terceiro.
- execução por quantia certa contra devedor solvente.
- ação rescisória.
- ação de consignação em pagamento.
- ação monitória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa Correta: ação monitória.
A ação monitória é um importante instrumento jurídico que permite ao credor buscar o cumprimento de uma obrigação de pagamento, mesmo que o título que a origina, neste caso, um cheque, tenha prescrito.
Segundo a Súmula 299 do STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. Isso significa que, mesmo após o decurso do prazo prescricional do cheque, a parte credora pode utilizar esse documento como base para uma ação monitória, visando obter um título executivo que lhe permita cobrá-lo judicialmente.
A principal característica da ação monitória é sua capacidade de abreviar o processo. Ao apresentar um crédito comprovado através de um documento (como o cheque), o credor pode requerer a tutela jurisdicional sem a necessidade de passar por um processo comum mais longo.
Além disso, se o devedor não apresentar defesa (embargos), o juiz pode converter a mandado monitório em título executivo, proporcionando assim uma agilidade na recuperação do crédito.
Portanto, a utilização de um cheque prescrito para ajuizar uma ação monitória é não apenas possível, mas também regulamentada, oferecendo ao credor uma alternativa eficaz para a recuperação de valores devidos.
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