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Questão FC210380

Paulo é credor de Pedro, através de cheque devolvido pelo estabelecimento bancário por insuficiência de fundos. Após o decurso do prazo prescricional do cheque, pode este ser usado

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2010

Paulo é credor de Pedro, através de cheque devolvido pelo estabelecimento bancário por insuficiência de fundos. Após o decurso do prazo prescricional do cheque, pode este ser usado para ajuizar

  1. embargos de terceiro.
  2. execução por quantia certa contra devedor solvente.
  3. ação rescisória.
  4. ação de consignação em pagamento.
  5. ação monitória.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa Correta: ação monitória.

A ação monitória é um importante instrumento jurídico que permite ao credor buscar o cumprimento de uma obrigação de pagamento, mesmo que o título que a origina, neste caso, um cheque, tenha prescrito.

Segundo a Súmula 299 do STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. Isso significa que, mesmo após o decurso do prazo prescricional do cheque, a parte credora pode utilizar esse documento como base para uma ação monitória, visando obter um título executivo que lhe permita cobrá-lo judicialmente.

A principal característica da ação monitória é sua capacidade de abreviar o processo. Ao apresentar um crédito comprovado através de um documento (como o cheque), o credor pode requerer a tutela jurisdicional sem a necessidade de passar por um processo comum mais longo.

Além disso, se o devedor não apresentar defesa (embargos), o juiz pode converter a mandado monitório em título executivo, proporcionando assim uma agilidade na recuperação do crédito.

Portanto, a utilização de um cheque prescrito para ajuizar uma ação monitória é não apenas possível, mas também regulamentada, oferecendo ao credor uma alternativa eficaz para a recuperação de valores devidos.

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