Questão FC210382
Rogéria e Felipe, casados há 19 anos, têm duas filhas gêmeas, Mara e Maria, que completaram a maioridade civil no mês passado. O casal resolve se divorciar, de forma consensual, ex
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2024
Rogéria e Felipe, casados há 19 anos, têm duas filhas gêmeas, Mara e Maria, que completaram a maioridade civil no mês passado. O casal resolve se divorciar, de forma consensual, existindo patrimônio comum a partilhar, construído conjuntamente. Rogéria vai até o cartório extrajudicial e questiona sobre a possibilidade de realizar o divórcio por escritura pública, ela deve, corretamente, receber como resposta que:
- o divórcio precisará ser realizado judicialmente por conta da existência de filhos.
- o divórcio extrajudicial dependerá de homologação judicial.
- há necessidade de se valer da via judicial devido à existência de patrimônio a partilhar.
- é possível ser feito o divórcio extrajudicial independentemente de advogado.
- poderá realizar o divórcio extrajudicial, tendo em vista que não há filhos incapazes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Com relação à alternativa E, podemos afirmar que Rogéria poderá efetivamente realizar o divórcio extrajudicial, uma vez que não existem filhos incapazes. Essa é uma possibilidade prevista no art. 733 do Código de Processo Civil (CPC).
O dispositivo legal menciona que o divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública desde que não haja filhos menores ou incapazes, ou que sejam observadas as disposições legais necessárias.
Neste caso, como as filhas gêmeas de Rogéria e Felipe já completaram a maioridade civil, não existem incapacidades legais que impeçam a realização do divórcio por essa via. O divórcio extrajudicial é uma solução prática e rápida, pois não necessita da homologação judicial, facilitando o processo de dissolução do casamento.
Vale destacar que, para lavrar a escritura de divórcio extrajudicial, é imprescindível que ambas as partes estejam assistidas por um advogado ou defensor público, conforme estabelece o § 2º do art. 733 do CPC. Isso garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Dessa forma, a informação correta para Rogéria é que ela pode, sim, proceder com o divórcio extrajudicial, considerando a ausência de filhos incapazes, seguindo todos os requisitos legais adequados.
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