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Questão FC210389

A exceção de pré-executividade

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2022

A exceção de pré-executividade

  1. admite dilação probatória, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, exceto quando versar sobre matéria fática já debatida na fase de conhecimento.
  2. é expressamente vedada pelo Código de Processo Civil se estiver em curso prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução.
  3. não pode ser conhecida senão depois de garantido o juízo, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
  4. é expressamente admitida pelo Código de Processo Civil apenas no caso de nulidade de citação, embora a jurisprudência tenha ampliado suas hipóteses de cabimento.
  5. não tem previsão expressa no Código de Processo Civil, embora seja aceita pela jurisprudência dominante como forma de defesa do executado, inclusive para a arguição de matéria cognoscível de ofício.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A exceção de pré-executividade é um assunto relevante no âmbito do Direito Processual Civil, especialmente em se tratando de execuções. Embora não esteja prevista de forma expressa no Código de Processo Civil (CPC), a jurisprudência reconhece sua aplicação como um meio de defesa para o executado.

Esse instrumento serve para que o devedor possa apresentar, de maneira simples e direta, matérias que são cognoscíveis de ofício pelo juiz. Isso significa que são questões que o juiz pode analisar independentemente de provocação das partes, tais como a inexigibilidade do título ou vícios que afetam a validade da execução.

Uma das principais vantagens da exceção de pré-executividade é que ela dispensa a garantia do juízo. Isso quer dizer que o devedor pode se manifestar sem precisar primeiro garantir o valor da dívida, o que geralmente ocorre em outras defesas processuais.

Em resumo, a aceitação da exceção de pré-executividade pela jurisprudência fornece um mecanismo de proteção ao executado, permitindo que ele defenda seus direitos de forma mais prática e efetiva, mesmo sem a previsão expressa no CPC.

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