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Questão FC210392

Considere: I. Desnecessidade de instrução probatória. II. Prévia garantia do juízo através de depósito do valor da execução. III. Matéria arguida conhecível de ofício pelo juiz. IV

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2017

Considere:


I. Desnecessidade de instrução probatória.
II. Prévia garantia do juízo através de depósito do valor da execução.
III. Matéria arguida conhecível de ofício pelo juiz.
IV. Prova pré-constituída da alegação.


Incluem-se dentre os requisitos de admissibilidade da exceção de pré-executividade os indicados APENAS em

  1. II, III e IV.
  2. I, III e IV.
  3. II e III.
  4. I e II.
  5. I, II e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Afirmativa I: Desnecessidade de instrução probatória.
Esta afirmativa está CERTA. A exceção de pré-executividade é um mecanismo que permite ao devedor contestar a execução de forma simplificada. Um dos seus principais aspectos é que ela dispensa a necessidade de um processo probatório extenso. Isso significa que o devedor pode alegar suas razões sem precisar trazer provas adicionais, dependendo apenas do que já está documentado nos autos.

Afirmativa III: Matéria arguida conhecível de ofício pelo juiz.
Esta afirmativa também está CERTA. Um dos pré-requisitos para a utilização da exceção de pré-executividade é que a matéria apresentada seja conhecível de ofício pelo juiz. Ou seja, o juiz pode reconhecer essa matéria sem que haja necessidade de manifestação das partes. Isso se alinha à função do juiz de garantir a regularidade do processo, promovendo a justiça, mesmo que as partes não o tenham solicitado explicitamente.

Afirmativa IV: Prova pré-constituída da alegação.
Esta afirmativa está CERTA. A exceção de pré-executividade não admite dilação probatória. Dessa forma, a parte que apresenta a exceção deve trazer documentos e provas que sustentem suas alegações desde o início, ou seja, os argumentos devem ser demonstrados com prova pré-constituída que já esteja nos autos, garantindo agilidade e eficiência na resolução do litígio.

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