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Questão FC210393

Paula ajuizou ação de indenização contra Maria postulando uma indenização no importe equivalente a R$ 300.000,00, decorrente de dano causado em imóvel residencial. A ação é julgada

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2016

Paula ajuizou ação de indenização contra Maria postulando uma indenização no importe equivalente a R$ 300.000,00, decorrente de dano causado em imóvel residencial. A ação é julgada procedente e o pedido inicial integralmente acolhido. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não são localizados bens passíveis de constrição judicial em nome da devedora Maria, que possui apenas um bem imóvel em seu nome, exatamente onde reside com a família. Inconformada Paula começa a diligenciar e apura que durante o trâmite da ação indenizatória Maria vendeu para terceiros um imóvel e um veículo. Neste caso, noticiado o fato no processo com comprovação documental, o Magistrado deverá reconhecer a fraude à execução e considerar o ato da executada como atentatório à dignidade da justiça, condenando-a ao pagamento de multa, exigível na própria execução, NÃO superior a

  1. 5% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.
  2. 1% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.
  3. 10% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.
  4. 20% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.
  5. 30% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta estipula que a multa em casos de fraude à execução **não pode ser superior a 20% do valor atualizado do débito em execução**. Essa previsão está contemplada no parágrafo único do artigo 774 do Novo CPC.

Quando falamos de fraude à execução, referimo-nos a atos que visam prejudicar a satisfação do crédito do exequente (credor), como no caso da venda de bens durante o trâmite processual, como feito por Maria.

O artigo 774 determina que, se o juiz identificar a prática de atos fraudulentos, como a venda de um imóvel ou de um veículo, ele terá a prerrogativa de aplicar uma multa. Essa multa será fixada em um montante de até 20% do valor que está sendo executado e isso terá como finalidade recuperar parte do dano causado pela fraudadora, revertendo essa quantia em proveito do credor.

Essa sanção não só busca punir a parte que agiu de forma desonesta, mas também atua como um desestímulo a futuras condutas semelhantes, preservando a dignidade da justiça.

Portanto, a aplicação de uma multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução é uma medida efetiva e necessária para garantir a integridade do processo judicial e assegurar que o credor não seja prejudicado por manobras fraudulentas.

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