Questão FC210398
Minotauro está executando judicialmente Bárbara em razão do descumprimento de acordo judicial celebrado em ação de cobrança. Bárbara interpôs embargos à execução, discutindo, neste
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2011
Minotauro está executando judicialmente Bárbara em razão do descumprimento de acordo judicial celebrado em ação de cobrança. Bárbara interpôs embargos à execução, discutindo, nestes embargos, apenas questões processuais. Considerando que Minotauro desistiu de toda a execução, os embargos interpostos
- serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
- serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
- serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
- serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
- terão prosseguimento normal, tratando-se de medidas judiciais independentes, com ônus e deveres processuais a serem discutidos e decididos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra D. Neste caso, a desistência do exequente, Minotauro, implica na extinção dos embargos à execução interpostos por Bárbara.
Para compreender este desfecho, é importante destacar que os embargos à execução que Bárbara apresentou tratam exclusivamente de questões processuais. Isso é essencial, pois a lei, conforme o artigo 775 do Novo Código de Processo Civil (CPC), traz uma previsão clara sobre o tratamento a ser dado à desistência do exame:
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
Como podemos ver, a norma é bem específica. A desistência da execução leva à extinção dos embargos, sem a necessidade de concordância do embargante, desde que estes se limitem a aspectos processuais.
Portanto, a alternativa correta afirma que a desistência de Minotauro resulta na extinção dos embargos interpostos por Bárbara, com a obrigação de o credor pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Desta forma, encerramos a discussão sobre os embargos à execução.
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