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Questão FC210400

A execução NÃO pode ser promovida

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2010

A execução NÃO pode ser promovida

  1. pelo sub-rogado, nos casos de sub-rogação convencional.
  2. pelo cessionário, quando direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos.
  3. pelo sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal.
  4. pelos herdeiros do credor, ainda que, por morte deste, não lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
  5. pelo credor, a quem a lei confere título executivo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra D: "pelos herdeiros do credor, ainda que, por morte deste, não lhes for transmitido o direito resultante do título executivo."

Esta assertiva está incorreta porque contraria o disposto no artigo 778, § 1º, II do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15). Segundo este artigo, a execução pode ser promovida pelo espólio, pelos herdeiros ou por sucessores do credor somente quando lhes for transmitido o direito resultante do título executivo. Ou seja, a transferência do direito à execução é uma condição necessária.

Assim, se os herdeiros do credor não receberam a titularidade do crédito por meio da sucessão, eles não têm legitimidade para promover a execução. Essa normativa visa garantir que somente quem possui o direito ao crédito pode realizar a cobrança, evitando conflitos e possíveis abusos.

Portanto, a afirmação de que os herdeiros poderiam promover a execução na situação apresentada está errada e, por isso, essa alternativa é a opção correta para a questão proposta.

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