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Questão FC210401

NÃO pode ser sujeito passivo na execução o

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2009

NÃO pode ser sujeito passivo na execução o

  1. fiador judicial.
  2. devedor, reconhecido como tal no título executivo.
  3. responsável tributário, assim definido em legislação própria.
  4. espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
  5. novo devedor que assumiu a obrigação resultante do título executivo, sem o consentimento do credor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na execução, o sujeito passivo é a pessoa que deve cumprir a obrigação contida no título executivo. No contexto da questão, a alternativa E afirma que não pode ser sujeito passivo um novo devedor que assumiu a obrigação resultante do título executivo, sem o consentimento do credor.

Isso se justifica pelo fato de que, para que um novo devedor possa ser considerado sujeito passivo na execução, é necessário que tenha havido o consentimento do credor. A falta desse consentimento implica que o credor não reconhece a nova pessoa como responsável pela dívida, o que inviabiliza qualquer ação executiva contra ela.

O artigo 568 do CPC/73 e o artigo 779 do CPC/15 evidenciam que o novo devedor somente poderá ser sujeito passivo da execução se tiver assumido a obrigação com o consentimento explícito do credor. Assim, a inclusão de um novo devedor sem esse consentimento questiona a validade da execução por não se respeitar o direito do credor de escolher contra quem irá demandar.

Portanto, a alternativa E é a correta, pois reflete a imposição legal que protege o credor, assegurando que apenas aqueles reconhecidos como devedores legítimos possam ser forçados a liquidar a dívida emanada do título executivo.

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