Questão FC210401
NÃO pode ser sujeito passivo na execução o
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2009
NÃO pode ser sujeito passivo na execução o
- fiador judicial.
- devedor, reconhecido como tal no título executivo.
- responsável tributário, assim definido em legislação própria.
- espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
- novo devedor que assumiu a obrigação resultante do título executivo, sem o consentimento do credor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na execução, o sujeito passivo é a pessoa que deve cumprir a obrigação contida no título executivo. No contexto da questão, a alternativa E afirma que não pode ser sujeito passivo um novo devedor que assumiu a obrigação resultante do título executivo, sem o consentimento do credor.
Isso se justifica pelo fato de que, para que um novo devedor possa ser considerado sujeito passivo na execução, é necessário que tenha havido o consentimento do credor. A falta desse consentimento implica que o credor não reconhece a nova pessoa como responsável pela dívida, o que inviabiliza qualquer ação executiva contra ela.
O artigo 568 do CPC/73 e o artigo 779 do CPC/15 evidenciam que o novo devedor somente poderá ser sujeito passivo da execução se tiver assumido a obrigação com o consentimento explícito do credor. Assim, a inclusão de um novo devedor sem esse consentimento questiona a validade da execução por não se respeitar o direito do credor de escolher contra quem irá demandar.
Portanto, a alternativa E é a correta, pois reflete a imposição legal que protege o credor, assegurando que apenas aqueles reconhecidos como devedores legítimos possam ser forçados a liquidar a dívida emanada do título executivo.
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