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Questão FC210406

No processo de execução,

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2005

No processo de execução,

  1. o credor poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo, quando o juiz decidir relação jurídica sujeita à condição ou ao termo.
  2.  é lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
  3. o credor não ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
  4. o novo devedor que assumiu, sem o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo poderá ser sujeito passivo da execução.
  5. o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor não poderão ser sujeitos passivos da execução.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta (B): é lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

Essa afirmativa se baseia no que está disposto no art. 780 do CPC/15, que permite a cumulação de várias execuções quando o executado é o mesmo e o juiz competente para todas as ações também é o mesmo.

O artigo estipula que:

Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

Isso significa que, mesmo que os títulos que dão origem às execuções sejam distintos, não há impedimento na cumulação, desde que respeitados os requisitos de competência e forma do processo.

Esse dispositivo visa garantir eficiência e celeridade na tramitação das execuções, permitindo que o credor possa buscar a satisfação de seus créditos de maneira mais prática. É uma estratégia que pode economizar tempo e recursos tanto para o credor quanto para o judiciário.

Além disso, essa possibilidade de cumulação reforça a ideia de que o sistema judiciário deve proporcionar um acesso mais facilitado à justiça, evitando a fragmentação das demandas e otimizando o tempo dos processos.

Portanto, a possibilidade de cumular execuções é uma expressão clara da busca por uma maior eficiência no processo judicial, promovendo a celeridade e a economia processual.

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