Questão FC210406
No processo de execução,
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2005
No processo de execução,
- o credor poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo, quando o juiz decidir relação jurídica sujeita à condição ou ao termo.
- é lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
- o credor não ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
- o novo devedor que assumiu, sem o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo poderá ser sujeito passivo da execução.
- o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor não poderão ser sujeitos passivos da execução.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta (B): é lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
Essa afirmativa se baseia no que está disposto no art. 780 do CPC/15, que permite a cumulação de várias execuções quando o executado é o mesmo e o juiz competente para todas as ações também é o mesmo.
O artigo estipula que:
Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Isso significa que, mesmo que os títulos que dão origem às execuções sejam distintos, não há impedimento na cumulação, desde que respeitados os requisitos de competência e forma do processo.
Esse dispositivo visa garantir eficiência e celeridade na tramitação das execuções, permitindo que o credor possa buscar a satisfação de seus créditos de maneira mais prática. É uma estratégia que pode economizar tempo e recursos tanto para o credor quanto para o judiciário.
Além disso, essa possibilidade de cumulação reforça a ideia de que o sistema judiciário deve proporcionar um acesso mais facilitado à justiça, evitando a fragmentação das demandas e otimizando o tempo dos processos.
Portanto, a possibilidade de cumular execuções é uma expressão clara da busca por uma maior eficiência no processo judicial, promovendo a celeridade e a economia processual.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em