Questão FC210409
No processo de execução, não havendo título legal à preferência e recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens,
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2002
No processo de execução, não havendo título legal à preferência e recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens,
- haverá reunião das execuções para formação do concurso universal de todos os credores.
- será obrigatório o rateio entre todos os credores.
- receberá em primeiro lugar o que promoveu a execução, fazendo-se o rateio entre os demais.
- a arrematação tornará insubsistentes todas as demais penhoras.
- cada credor conservará o seu título de preferência originário de sua penhora.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta diz que, cada credor conservará o seu título de preferência originário de sua penhora.
Este princípio reflete a ideia central do processo de execução, onde várias penhoras podem recair sobre o mesmo bem. Quando não existe um título legal à preferência, ou seja, regras específicas que indiquem a prioridade de um credor sobre outro, os credores que estabeleceram penhoras em diferentes momentos mantêm seus direitos de acordo com a anterioridade dessas penhoras.
Isso significa que cada credor tem seu próprio direito de preferência conforme a ordem em que suas penhoras foram registradas. Assim, não ocorre um rateio impositivo entre os credores; pelo contrário, cada um é respeitado com base no seu momento de penhorar o bem, garantindo uma forma justa de atendimento aos interesses de cada um.
No contexto do Código de Processo Civil de 2015, a norma pertinente a essa questão está no Art. 908, onde se destaca que, na ausência de título legal à preferência, a distribuição dos valores obtidos com a execução deve respeitar a anterioridade das penhoras.
Portanto, a escolha correta reforça que, em um cenário onde mais de um credor detém direitos sobre um mesmo bem, cada um preserva sua condição e a ordem de preferência é respeitada, evitando conflitos e garantindo a equidade no atendimento às reivindicações dos credores.
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