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Questão FC210415

Na execução de obrigação de fazer, a multa coercitiva

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2011

Na execução de obrigação de fazer, a multa coercitiva

  1. pode ocorrer em qualquer periodicidade, não estando o juiz obrigado a fixá-la por dia de atraso.
  2. não poderá ser ordenada pelo juiz de ofício.
  3. só é cabível se a prestação pretendida for fungível.
  4. se o valor da multa estiver previsto no título executivo, o juiz não poderá reduzi-lo, mesmo se reputá-lo excessivo.
  5. não pode ser fixada de forma progressiva.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que a multa coercitiva pode ocorrer em qualquer periodicidade, não estando o juiz obrigado a fixá-la por dia de atraso. Essa flexibilidade é bastante importante na prática judicial.


De acordo com o artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC), a multa pode ser aplicada em diferentes contextos, como na fase de conhecimento, tutela provisória ou na fase de execução. A única exigência é que a multa seja suficiente e compatível com a obrigação da parte, além de estabelecer um prazo razoável para o cumprimento do preceito.


A ideia central por trás da multa coercitiva é inibir o descumprimento da obrigação, pressionando o devedor a cumprir suas responsabilidades. Assim, a periodicidade da multa pode ser estabelecida de forma que melhor atenda ao caso concreto, não se limitando necessariamente ao modelo de diária, mas podendo ser semanal, mensal ou de outra forma que o juiz considerar pertinente.


Esse entendimento permite que o juiz tenha maior controle e flexibilidade na aplicação da penalidade, adaptando-a conforme a situação específica e o comportamento do devedor. Dessa maneira, facilita-se a efetivação da tutela jurisdicional e busca-se garantir que o direito seja cumprido de maneira mais eficaz.

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