Questão FC210425
De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2022
De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo
- até o prazo de 05 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
- até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
- em qualquer momento anterior ao cumprimento do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do lance vencedor.
- até o prazo de 15 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
- em qualquer momento anterior à expedição do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, ou ao do lance vencedor, se for maior.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o Código de Processo Civil, mais especificamente no artigo 877, § 3º, a alternativa correta assegura ao executado a possibilidade de remir o bem hipotecado até a assinatura do auto de adjudicação.
Isso significa que, caso o executado deseje recuperar a posse do bem que foi penhorado, ele precisa agir antes da conclusão do processo de adjudicação, que é quando o bem é transferido judicialmente ao credor.
Para tanto, o executado deve oferecer um preço que atenda a duas situações:
- Se não houver licitantes: o preço a ser oferecido deve ser igual ao da avaliação do bem;
- Se houver licitantes: o valor deve ser igual ao maior lance apresentado na licitação.
Esta disposição visa proteger o direito do devedor, permitindo que ele mantenha a propriedade do bem enquanto que, ao mesmo tempo, oferece ao credor a oportunidade de satisfação do crédito. Assim, a remissão do bem bem reflete o equilíbrio entre os direitos das partes envolvidas no processo.
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