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Questão FC210439

Doriva está executando Osório, que lhe deve R$ 100.000,00. Verificando o Oficial de Justiça que Osório só possui bens inalienáveis, não havendo outros passíveis de penhora,

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2015

Doriva está executando Osório, que lhe deve R$ 100.000,00. Verificando o Oficial de Justiça que Osório só possui bens inalienáveis, não havendo outros passíveis de penhora,

  1. poderá penhorar esses bens inalienáveis, pela prevalência do direito de crédito em relação ao direito patrimonial do devedor.
  2. devolverá o mandado ao juiz da causa, pela impossibilidade de penhora, determinando ao credor que indique bens do devedor disponíveis e passíveis de constrição.
  3. deverá penhorar os frutos e rendimentos desses bens inalienáveis, sem exceção quanto à sua natureza e finalidade.
  4. devolverá o mandado ao juiz da causa, pela impossibilidade de penhora, para que determine a expedição de mandado à Receita Federal, visando ao descobrimento de outros bens passíveis de constrição.
  5. poderá penhorar os frutos e rendimentos desses bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que, na situação apresentada, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis de Osório poderão ser penhorados, salvo quando destinados à satisfação de prestação alimentícia.

Essa possibilidade de penhorar frutos e rendimentos é prevista no art. 834 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que estabelece:

“Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.”

É importante destacar que a expressão “bens inalienáveis” refere-se àqueles que, por disposição legal, não podem ser vendidos ou transferidos. Apesar dessa proteção, a legislação permite que os frutos e rendimentos, gerados por tais bens, sejam utilizados para a satisfação de dívidas, salvo no caso de obrigações alimentícias.

Essa exceção à regra de penhorabilidade ocorre em razão da proteção ao direito alimentar, que possui um caráter prioritário. Isso se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição, que assegura que os créditos alimentares devem prevalecer sobre outras obrigações.

Portanto, se os frutos e rendimentos forem destinados ao cumprimento de uma prestação alimentícia, esses não poderão ser penhorados, pois a prioridade do crédito alimentar deve ser respeitada, garantindo que a subsistência do alimentando não seja comprometida.

Assim, a alternativa correta reflete não apenas a possibilidade de penhorar frutos e rendimentos, mas também a relevante exceção que protege os direitos fundamentais relacionados à alimentação.

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