Questão FC210445
O executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, antes
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2013
O executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, antes
- da efetivação da penhora de bens.
- de adjudicados ou alienados os bens.
- da avaliação dos bens penhorados.
- da primeira praça ou leilão.
- da segunda praça ou leilão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra B, que afirma que o executado pode remir a execução antes de adjudicados ou alienados os bens.
Esse conceito está previsto no Art. 826 do Novo Código de Processo Civil. A remição da execução é um direito do executado, permitindo que ele pague ou consigne o valor devido, incluindo os juros, custas e honorários advocatícios, a qualquer momento, desde que os bens não tenham sido adjudicados (ou seja, transferidos ao credor) ou alienados (vendidos a terceiros).
Essa disposição legal busca assegurar a proteção ao devedor, possibilitando a regularização de sua situação antes que os bens sejam efetivamente retirados de sua posse. Portanto, a possibilidade de remir a execução é um importante instrumento de defesa do executado no processo de execução.
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