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Questão FC210445

O executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, antes

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2013

O executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, antes

  1. da efetivação da penhora de bens.
  2. de adjudicados ou alienados os bens.
  3. da avaliação dos bens penhorados.
  4. da primeira praça ou leilão.
  5. da segunda praça ou leilão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra B, que afirma que o executado pode remir a execução antes de adjudicados ou alienados os bens.


Esse conceito está previsto no Art. 826 do Novo Código de Processo Civil. A remição da execução é um direito do executado, permitindo que ele pague ou consigne o valor devido, incluindo os juros, custas e honorários advocatícios, a qualquer momento, desde que os bens não tenham sido adjudicados (ou seja, transferidos ao credor) ou alienados (vendidos a terceiros).


Essa disposição legal busca assegurar a proteção ao devedor, possibilitando a regularização de sua situação antes que os bens sejam efetivamente retirados de sua posse. Portanto, a possibilidade de remir a execução é um importante instrumento de defesa do executado no processo de execução.

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