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Questão FC210446

Tiago encantou-se com Trancoso e, em suas férias, endividou-se muito além de sua capacidade financeira. Executado, foi citado pessoalmente para pagar o débito; a partir de então, o

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2013

Tiago encantou-se com Trancoso e, em suas férias, endividou-se muito além de sua capacidade financeira. Executado, foi citado pessoalmente para pagar o débito; a partir de então, ocorrendo o quanto segue, terá

  1. cinco dias para pagar o débito; se não o fizer, o Oficial de Justiça de imediato procederá à penhora livre dos bens e sua avaliação, intimando-se Tiago pessoalmente após a lavratura do auto respectivo.
  2. 24 horas para efetuar o pagamento; não o fazendo, poderá Tiago nomear bens à penhora e, se não o fizer, o Oficial de Justiça só então procederá à penhora livre de bens e a sua avaliação, lavrando-se o auto e intimando-se Tiago na mesma oportunidade.
  3. três dias para efetuar o pagamento; não o fazendo, abrir-se-á prazo ao credor para em cinco dias nomear bens à penhora, ocasião em que o Oficial de Justiça procederá ao ato nos bens nomeados ou, não tendo sido feita a indicação pelo credor, providenciará a penhora livre de bens de Tiago, que será intimado pessoalmente na mesma oportunidade.
  4. 24 horas para pagar o débito; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, de imediato procederá à penhora livre de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se Tiago na figura de seu advogado ou, não o tendo, efetuando-se a intimação pessoalmente.
  5. três dias para efetuar o pagamento; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando Tiago na mesma oportunidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta diz que Tiago, após ser citado pessoalmente para pagar sua dívida, terá um prazo de três dias para efetuar o pagamento.

Conforme o art. 829 do NCPC (Novo Código de Processo Civil), o executado deve ser notificado para quitar a dívida no período de 3 (três) dias contados a partir de sua citação. Este tempo é fundamental para garantir que o devedor tenha uma oportunidade justa de resolver a pendência financeira.

Caso Tiago não pague dentro desse prazo estipulado, o Oficial de Justiça está autorizado a proceder imediatamente com a penhora de bens. Isso significa que ele pode identificar e apreender bens do executado para garantir a satisfação do crédito do credor.

A penhora deve ser acompanhada da avaliação dos bens, que consiste em determinar o valor dos mesmos, e todos os atos realizados devem ser registrados em um auto, que serve como um documento formal comprovando a ação realizada pelo Oficial de Justiça.

Além disso, neste mesmo momento, Tiago será intimado dos atos praticados, o que assegura que ele esteja ciente do que está acontecendo e das consequências de sua inação em relação ao pagamento da dívida.

Esse procedimento é uma garantia do devido processo legal e está alinhado com o que estabelece a legislação processual, refletindo a necessidade de respeitar os direitos das partes no âmbito do processo executivo.

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