Questão FC210447
Na execução por quantia certa contra devedor solvente,
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2013
Na execução por quantia certa contra devedor solvente,
- o executado não pode ser compelido a dizer onde se encontram bens seus passíveis de penhora; tal ordem judicial configuraria constrangimento ilegal, por ser direito do executado silenciar a respeito.
- o executado será citado para, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens à penhora.
- ao despachar a inicial, o juiz fixará desde logo os honorários do advogado do credor; se o executado pagar imediatamente o débito, ficará isento dessa verba honorária.
- é possível a penhora de dinheiro em depósito de conta corrente ou aplicação financeira, mas é vedado penhorar percentual de faturamento da empresa executada.
- são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E trata da impenhorabilidade de certos bens na execução por quantia certa contra um devedor solvente. O artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.
Entretanto, essa proteção à impenhorabilidade possui exceções: não se aplica a bens de elevado valor ou que extrapolem as necessidades comuns de um padrão médio de vida. Isso significa que, se um bem estiver acima deste padrão ou for considerado de grande valor, a execução pode permitir a penhora.
A impenhorabilidade é uma garantia legal para proteger a dignidade e a vida da pessoa executada, mantendo o seu lar e seus bens essenciais. Essa legislação visa evitar que o devedor fique desprovido de itens básicos que permitam sua subsistência e que tragam conforto à sua vida cotidiana.
Vale ressaltar que o CPC, ao simplificar a terminologia, omitiu o advérbio "absolutamente", gerando discussões sobre a natureza da impenhorabilidade. Embora alguns entendam que isso introduza uma possibilidade de relativização, o entendimento dominante é que os bens listados no artigo 833 são sim impenhoráveis, exceto nas situações mencionadas, o que reforça a proteção ao patrimônio mínimo necessário para a dignidade do devedor.
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