Questão FC210457
A respeito das espécies de execução, considere: I. para entrega de coisa. II. das obrigações de fazer. III. das obrigações de não fazer. IV. por quantia certa contra devedor solven
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2009
A respeito das espécies de execução, considere:
I. para entrega de coisa.
II. das obrigações de fazer.
III. das obrigações de não fazer.
IV. por quantia certa contra devedor solvente.
V. por quantia certa contra devedor insolvente.
O juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação nas espécies de execução indicadas APENAS em
- I, II e III.
- IV e V.
- I, IV e V.
- II e III.
- II, III e V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A: I, II e III
Essa alternativa é a correta porque abrange as situações onde o juiz pode fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação.
I. Para entrega de coisa: Nesta modalidade, a execução é voltada para a entrega de um bem específico. O juiz pode determinar uma multa diária para garantir que o devedor cumpra a obrigação. Essa previsão está no artigo 806 do CPC/2015, que afirma que o juiz, ao despachar a inicial, pode fixar essa multa.
II. Das obrigações de fazer: Trata-se aqui de obrigações que exigem que o devedor realize uma ação. Novamente, o juiz tem a prerrogativa de fixar multa por dia de atraso, conforme o artigo 814 do CPC/2015, garantindo que a obrigação seja cumprida em tempo hábil.
III. Das obrigações de não fazer: Neste caso, a obrigação é de se abster de realizar algo. A fixação de multa por dia de atraso é também permitida, conforme o que se observa no mesmo artigo que regula as obrigações de fazer, reforçando a possibilidade de coação do devedor para que cumpra a obrigação.
Portanto, as modalidades apresentadas nas alternativas I, II e III têm em comum a possibilidade de o juiz utilizar a multa diária como um mecanismo coercitivo para assegurar o cumprimento das obrigações de entrega, de fazer ou de não fazer.
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