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Questão FC210458

A respeito da execução por quantia certa, considere: I. O seguro de vida não se inclui dentre os bens absolutamente impenhoráveis. II. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2009

A respeito da execução por quantia certa, considere:

 

I. O seguro de vida não se inclui dentre os bens absolutamente impenhoráveis.

 

II. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

 

III. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito, mais trinta por cento.

 

Está correto o que se afirma SOMENTE em

  1. II e III.
  2. I e II.
  3. I e III.
  4. I.
  5. II.
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Gabarito

A

Comentário do professor

II. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Esta afirmativa é correta e está fundamentada no artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC), que trata especificamente da penhora de bens indivisíveis.

O bem indivisível é aquele que, se dividido, perderia o seu valor ou utilidade. Um exemplo comum é um imóvel. Quando se trata de penhorar um bem indivisível, a meação do cônjuge que não está envolvido na dívida não pode ser penhorada diretamente. Em vez disso, o que ocorre é que a parte correspondente à meação do cônjuge recai sobre o produto da alienação desse bem.

Isso significa que, ao vender o bem em questão, a parte que pertence ao cônjuge não devedor será restituída a ele, mas apenas após a venda do bem, ou seja, sobre o valor obtido com a venda.

III. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito, mais trinta por cento.

Esta afirmação também é correta e encontra respaldo no parágrafo único do artigo 848 do CPC. A lei permite que, em vez de penhorar bens, o devedor apresente garantias alternativas, como a fiança bancária ou o seguro garantia judicial.

A fiança bancária consiste em um compromisso prestado por uma instituição financeira, garantindo o valor da dívida. O seguro garantia, por sua vez, é um contrato pelo qual a seguradora se compromete a pagar o valor devido na eventualidade de o devedor não cumprir sua obrigação.

É importante ressaltar que, caso essa substituição ocorra, o valor da garantia deve ser superior ao do débito em 30%, garantindo assim uma margem de segurança ao credor.

Em resumo, as afirmativas II e III estão corretas, o que justifica a escolha da alternativa A.

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