Questão FC210467
Anderson ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo e seu irmão Renato, que foram regularmente citados pelo correio, sendo que o Aviso de Recebimento − A.R. da c
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2017
Anderson ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo e seu irmão Renato, que foram regularmente citados pelo correio, sendo que o Aviso de Recebimento − A.R. da carta de citação entregue a Paulo foi juntado aos autos no dia 02/08/2017 e o A.R. da carta de citação entregue a Renato foi juntado aos autos em 08/08/2017.
Nesse caso, considerando que os executados são representados por advogados distintos, o prazo para Paulo opor embargos à execução
- será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.
- não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.
- será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.
- não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.
- será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data em que recebida a carta de citação, independentemente da data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação apresentada, a alternativa correta é a letra B, que afirma que o prazo para Paulo opor embargos à execução não será contado em dobro.
Isso ocorre porque, de acordo com o art. 915, § 3º, do CPC, o prazo específico para a oposição de embargos à execução é regulamentado de forma diferente das manifestações em geral. O prazo será contado a partir da data em que o aviso de recebimento (A.R.) da citação de Paulo for juntado aos autos, ou seja, a data do 2 de agosto de 2017.
Embora o art. 229 do CPC preveja que os litisconsortes que possuam procuradores diferentes tenham prazo contado em dobro, essa regra não se aplica aos embargos à execução. A contagem do prazo, portanto, se dá de maneira independente para cada executado, conforme o art. 915, § 1º.
Assim, Paulo possui um prazo de 15 dias contados a partir da juntada do seu próprio A.R., garantindo-lhe um tempo adequado para apresentar seus embargos, diferentemente do que ocorre na maioria das manifestações processuais. O devido respeito ao contraditório e à ampla defesa está assegurado por essa disposição legal.
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