Questão FC210468
Os embargos do devedor serão opostos no prazo de
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2016
Os embargos do devedor serão opostos no prazo de
- dez dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, não possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo.
- quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, salvo se possível a emenda da inicial.
- quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, não possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo.
- dez dias, desde que tenha sido previamente garantido o juízo, possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, salvo se possível a emenda da inicial.
- quinze dias, desde que tenha sido previamente garantido o juízo, não possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Os embargos do devedor, também conhecidos como embargos à execução, devem ser opostos no prazo de quinze dias, conforme estabelece o art. 915 do CPC.
É importante destacar que esses embargos podem ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução, permitindo ao devedor contestar a execução sem a necessidade de garantir o juízo.
Por regra, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo. Isso significa que, ao interpor os embargos, a execução prossegue normalmente, mesmo que a parte devedora tenha apresentado sua contestação.
Ademais, os embargos serão rejeitados liminarmente se o único fundamento para sua apresentação for o excesso de execução e, ainda assim, o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que considera correto, ou não apresentar uma memória de cálculo adequada.
Essas condições estão previstas no art. 917, §§ 3º e 4º do CPC, que tem como objetivo garantir que a parte devedora traga informações claras e precisas para que seu pedido de redimensionamento da execução seja devidamente analisado.
Deste modo, reafirmamos que a resposta correta para a pergunta apresentada na questão é a alternativa C.
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