Questão FC210471
Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos do devedor são oferecidos no prazo de 15 dias,
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2015
Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos do devedor são oferecidos no prazo de 15 dias,
- não computável em dobro e contado da juntada aos autos do respectivo mandado de citação, e não do último, ainda que haja mais de um executado com procuradores diferentes, não tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
- computável em dobro e contado da juntada aos autos do último mandado de citação, se houver mais de um executado com procuradores diferentes, devendo ser precedido de garantia do juízo.
- computável em dobro e contado da juntada aos autos do respectivo mandado de citação e não do último, se houver mais de um executado com procuradores diferentes, tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
- não computável em dobro, ainda que haja mais de um executado com procuradores diferentes, mas contado da juntada aos autos do último mandado de citação, não tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
- computável em dobro e contado da juntada aos autos do último mandado de citação, se houver mais de um executado com procuradores diferentes, não tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta destaca que os embargos do devedor em execução de título executivo extrajudicial devem ser oferecidos no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação.
É importante salientar que esse prazo não é computado em dobro, mesmo que haja mais de um executado com procuradores diferentes. Isso ocorre devido à disposição expressa no § 3º do art. 738 do Código de Processo Civil (CPC), que exclui a aplicação das regras do art. 191 do CPC para os embargos do executado.
Em síntese, a contagem do prazo se inicia a partir da juntada do mandado aos autos, e não do último aviso ou citação a outros executados. Além disso, a apresentação dos embargos não exige uma prévia garantia do juízo, conforme estabelece o art. 736 do CPC.
Dessa forma, é essencial que o executado esteja atento a esses aspectos, garantindo o correto exercício do seu direito de defesa.
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