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Questão FC210471

Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos do devedor são oferecidos no prazo de 15 dias,

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2015

Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos do devedor são oferecidos no prazo de 15 dias,

  1. não computável em dobro e contado da juntada aos autos do respectivo mandado de citação, e não do último, ainda que haja mais de um executado com procuradores diferentes, não tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
  2. computável em dobro e contado da juntada aos autos do último mandado de citação, se houver mais de um executado com procuradores diferentes, devendo ser precedido de garantia do juízo.
  3. computável em dobro e contado da juntada aos autos do respectivo mandado de citação e não do último, se houver mais de um executado com procuradores diferentes, tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
  4. não computável em dobro, ainda que haja mais de um executado com procuradores diferentes, mas contado da juntada aos autos do último mandado de citação, não tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
  5. computável em dobro e contado da juntada aos autos do último mandado de citação, se houver mais de um executado com procuradores diferentes, não tendo como requisito a prévia garantia do juízo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta destaca que os embargos do devedor em execução de título executivo extrajudicial devem ser oferecidos no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação.

É importante salientar que esse prazo não é computado em dobro, mesmo que haja mais de um executado com procuradores diferentes. Isso ocorre devido à disposição expressa no § 3º do art. 738 do Código de Processo Civil (CPC), que exclui a aplicação das regras do art. 191 do CPC para os embargos do executado.

Em síntese, a contagem do prazo se inicia a partir da juntada do mandado aos autos, e não do último aviso ou citação a outros executados. Além disso, a apresentação dos embargos não exige uma prévia garantia do juízo, conforme estabelece o art. 736 do CPC.

Dessa forma, é essencial que o executado esteja atento a esses aspectos, garantindo o correto exercício do seu direito de defesa.

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