Questão FC210478
Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2013
Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos
- não impedem a efetivação dos atos de penhora e avaliação de bens.
- dependem de prévia garantia do juízo.
- são recebidos, em regra, no efeito suspensivo.
- serão oferecidos no prazo de dez dias contados da data da citação.
- podem versar apenas sobre nulidade da execução.
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Gabarito
A
Comentário do professor
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A: não impedem a efetivação dos atos de penhora e avaliação de bens.
A afirmação de que os embargos à execução não impedem a efetivação dos atos de penhora e avaliação de bens é verdadeira e está prevista no artigo 919 do Código de Processo Civil de 2015.
De acordo com o caput do referido artigo, os embargos à execução tipicamente não possuem efeito suspensivo. Isso significa que a mera apresentação dos embargos não interrompe os atos processuais relacionados à execução, como a penhora e a avaliação dos bens do executado.
Entretanto, há uma exceção a essa regra. O § 1º do mesmo artigo estabelece que o juiz pode atribuir efeito suspensivo aos embargos, caso o embargante faça um pedido nesse sentido e apresente os requisitos necessários para concessão da tutela provisória, desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Além disso, o § 5º do artigo 919 reafirma que a concessão de efeito suspensivo não exclui a possibilidade de realização de atos de penhora, substituição, reforço ou redução da penhora e avaliação dos bens durante a tramitação dos embargos.
Portanto, a alternativa correta ressalta uma característica fundamental do processo de execução: os embargos não impedem a continuidade dos atos executivos, exceto se o juiz decidir, fundamentadamente, por atribuir efeito suspensivo, e mesmo nesse caso, os atos relacionados à penhora permanecem possíveis.
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