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Questão FC210478

Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2013

Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos 

  1. não impedem a efetivação dos atos de penhora e avaliação de bens. 
  2. dependem de prévia garantia do juízo. 
  3. são recebidos, em regra, no efeito suspensivo. 
  4. serão oferecidos no prazo de dez dias contados da data da citação. 
  5. podem versar apenas sobre nulidade da execução. 
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Gabarito

A

Comentário do professor

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A: não impedem a efetivação dos atos de penhora e avaliação de bens.

A afirmação de que os embargos à execução não impedem a efetivação dos atos de penhora e avaliação de bens é verdadeira e está prevista no artigo 919 do Código de Processo Civil de 2015.

De acordo com o caput do referido artigo, os embargos à execução tipicamente não possuem efeito suspensivo. Isso significa que a mera apresentação dos embargos não interrompe os atos processuais relacionados à execução, como a penhora e a avaliação dos bens do executado.

Entretanto, há uma exceção a essa regra. O § 1º do mesmo artigo estabelece que o juiz pode atribuir efeito suspensivo aos embargos, caso o embargante faça um pedido nesse sentido e apresente os requisitos necessários para concessão da tutela provisória, desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

Além disso, o § 5º do artigo 919 reafirma que a concessão de efeito suspensivo não exclui a possibilidade de realização de atos de penhora, substituição, reforço ou redução da penhora e avaliação dos bens durante a tramitação dos embargos.

Portanto, a alternativa correta ressalta uma característica fundamental do processo de execução: os embargos não impedem a continuidade dos atos executivos, exceto se o juiz decidir, fundamentadamente, por atribuir efeito suspensivo, e mesmo nesse caso, os atos relacionados à penhora permanecem possíveis.

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