Questão FC210484
Em ação de cobrança movida por Luiza contra Janaína, o pedido foi julgado parcialmente procedente por sentença transitada em julgado, que condenou Janaína ao pagamento de metade do
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2023
Em ação de cobrança movida por Luiza contra Janaína, o pedido foi julgado parcialmente procedente por sentença transitada em julgado, que condenou Janaína ao pagamento de metade do montante pleiteado por Luiza. Considerando que, em face da condenação sofrida, Janaína tem direito de regresso contra Rodrigo, o Código de Processo Civil confere legitimidade para propor ação rescisória dessa sentença à
- Luiza, somente.
- Janaína, somente.
- Luiza e à Janaína, somente.
- Janaína e ao Rodrigo, somente.
- Luiza, à Janaína e ao Rodrigo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Luiza, a Janaína e o Rodrigo são todos legitimados a propor ação rescisória, conforme disposto no art. 967 do Código de Processo Civil (CPC).
Vamos analisar cada um dos legitimados:
Luiza: Ela é parte na ação original de cobrança, portanto, conforme o inciso I do art. 967, Luiza possui legitimidade para pleitear a rescisão da sentença que julgou parcialmente procedente seu pedido.
Janaína: Também figura como parte no mesmo processo. Mesmo tendo sido condenada, ela tem o direito de contestar a decisão que lhe é desfavorável, o que lhe confere, igualmente, legitimidade para propor a ação rescisória, conforme o mesmo inciso I.
Rodrigo: Ele possui o direito de regresso contra Janaína em razão da condenação que esta sofreu. Como terceiro juridicamente interessado, Rodrigo se enquadra no inciso II do art. 967, que destaca que o terceiro que possua interesse jurídico na matéria tem legitimidade para intervir na ação rescisória.
Portanto, todos os três – Luiza, Janaína e Rodrigo – têm legitimidade para propor a ação rescisória, possibilitando que a decisão transitada em julgado seja reavaliada.
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