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Questão FC210510

Em determinada audiência, da qual participou o Ministério Público, o juiz proferiu decisão transcrita no respectivo termo, que foi assinado pelos presentes. Nesse caso, de acordo c

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2022

Em determinada audiência, da qual participou o Ministério Público, o juiz proferiu decisão transcrita no respectivo termo, que foi assinado pelos presentes.

 

Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer dessa decisão terá início na data

  1. da publicação da decisão no Diário Oficial, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
  2. da própria audiência, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
  3. da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência.
  4. em que os autos forem baixados no cartório do juízo, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, da publicação da decisão no Diário Oficial ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
  5. da juntada aos autos do mandado de intimação pessoal do membro do Ministério Público, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta (C) esclarece que, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer de uma decisão judicial inicia-se a partir da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão. Isso significa que, independentemente de a intimação pessoal ter ocorrido em audiência, o crucial para o início do prazo é a efetiva entrega dos autos ao órgão responsável.

O entendimento está fundamentado na necessidade de assegurar que o Ministério Público tenha tempo adequado para analisar a decisão e, se for o caso, impugná-la. A intimação pessoal, feita em audiência ou pelos mais diversos meios, não altera esse início de contagem. Assim, a \[ \text{fluência do prazo} \] ocorre somente a partir do momento em que os autos são oficialmente recebidos pela secretaria do órgão público ou pela repartição administrativa competente.

Essa abordagem visa garantir o exercício efetivo do contraditório e proteger os interesses sociais que o Ministério Público tem a responsabilidade de defender. Portanto, o foco não está apenas na comunicação do ato judicial, mas sim na possibilidade de atuação efetiva do Ministério Público após a formalização da entrega dos autos.

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