Questão FC210521
No processo “V” o apelante provou justo impedimento para a falta de recolhimento das custas recursais e o M.M. juiz relevou a pena de deserção, fixando prazo para efetuar o preparo
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2012
No processo “V” o apelante provou justo impedimento para a falta de recolhimento das custas recursais e o M.M. juiz relevou a pena de deserção, fixando prazo para efetuar o preparo. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra, esta decisão é
- recorrível através de Recurso Extraordinário.
- recorrível através de Agravo de Instrumento.
- recorrível através de Apelação.
- irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
- recorrível através de Agravo Retido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é a que afirma que a decisão do juiz, ao relevar a pena de deserção, é irrecorrível. Isso está em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 6º do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o qual estabelece que, ao provar o recorrente um justo impedimento para a falta de recolhimento das custas recursais, o relator deve relevar a deserção e fixar um prazo para o preparo do recurso.
É importante ressaltar que essa decisão é considerada irrecorrível. Isso significa que não cabe recurso contra a decisão do juiz que releva a deserção, pois essa análise é feita de forma singular e específica para cada caso, o que confere ao juiz a autonomia de avaliar a legitimação do pedido do apelante.
Assim, tendo sido concedido o prazo de 5 dias para que o apelante efetue o preparo, as partes envolvidas devem observar que a irrecorribilidade da decisão não anula seu direito de seguir com a apelação assim que a regularização das custas for feita.
Portanto, a alternativa correta (D) reflete de maneira precisa a regra que rege este procedimento no CPC, trazendo clareza sobre o tratamento das custas recursais e a irrecorribilidade da decisão do juiz quando um justo impedimento é reconhecido.
Bons estudos a todos!
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