Questão FC210522
Pedro, réu numa ação ordinária, foi condenado ao pagamento de quantia em dinheiro reclamada pelo autor. Interpôs recurso de apelação. Na véspera do julgamento, se arrependeu e prot
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2012
Pedro, réu numa ação ordinária, foi condenado ao pagamento de quantia em dinheiro reclamada pelo autor. Interpôs recurso de apelação. Na véspera do julgamento, se arrependeu e protocolou petição, que assinou juntamente com seu advogado, desistindo do recurso interposto. Todavia, não houve tempo da desistência chegar ao conhecimento da Câmara Julgadora e o recurso foi julgado e provido, para o fim de ser julgada improcedente a ação. Nesse caso, o julgamento é
- nulo e ineficaz, prevalecendo o que foi decidido na sentença recorrida.
- válido, porque a desistência não chegou ao conhecimento da Câmara Julgadora.
- válido, porque a desistência não foi homologada.
- válido, porque não houve concordância da parte contrária quanto à desistência.
- válido porque a desistência deve ser protocolada com a antecedência de, no mínimo, cinco dias da data do julgamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a alternativa correta, o julgamento do recurso é nulo e ineficaz, predominando o que foi decidido na sentença original.
Para entender essa afirmação, é fundamental observar a natureza da desistência do recurso prevista no Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o artigo 998 do CPC/2015, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem precisar da anuência do outro litigante. Isso significa que, assim que a desistência é protocolada, mesmo que não chegue imediatamente ao conhecimento do tribunal, ela já produz efeitos.
A desistência do recurso ocorreu antes do julgamento, ou seja, Pedro formalizou sua vontade de não prosseguir com a apelação. Em razão disso, como a desistência é uma manifestação de vontade que deve ser respeitada, o tribunal não tinha autoridade para prosseguir e julgar o recurso. Assim, o ato de julgar o recurso após a desistência torna-se nulo, pois já não há mais um recurso a ser apreciado.
A consequência prática é que prevalece a decisão anterior, ou seja, a sentença recorrida, que condenou Pedro ao pagamento da quantia reclamada. Não se pode desconsiderar a vontade do recorrente, e, portanto, esse julgamento improcedente da apelação não traz validade alguma.
Resumindo, a alternativa correta é a que descreve o julgamento como nulo e ineficaz, uma vez que a desistência do recurso foi apresentada antes de sua apreciação final, assegurando que a decisão anterior continue vigente.
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