Questão FC210530
Segundo o Código de Processo Civil, o recorrente poderá,
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2010
Segundo o Código de Processo Civil, o recorrente poderá,
- até a intimação da parte contrária, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
- a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
- a qualquer tempo, com a anuência apenas do recorrido, desistir do recurso.
- a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
- até a intimação da parte contrária, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil (CPC), a alternativa D estabelece que o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Esse dispositivo legal é bastante significativo, pois garante ao recorrente a autonomia para desistir do recurso que ajuizou, sem precisar obter a concordância de outras partes envolvidas na ação. A expressão a qualquer tempo indica que essa possibilidade é ampla, ou seja, o recorrente pode desistir mesmo após a interposição do recurso.
É importante destacar que, embora a desistência possa ocorrer até o encerramento do julgamento do recurso, é imprescindível que essa decisão seja tomada antes que o julgamento realmente se concretize. Ou seja, a desistência deve ser feita antes da prolação do acórdão.
Além disso, o parágrafo único do artigo menciona que a desistência do recurso não impede a análise de questões cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida, assegurando que, mesmo com a desistência, assuntos relevantes possam ser examinados.
Portanto, a alternativa D reflete exatamente as disposições do CPC e evidencia a flexibilidade que o legislatador quis garantir ao recorrente, promovendo a agilidade e a autonomia processual.
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