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Questão FC210541

A respeito dos recursos, considere: I. O terceiro prejudicado, mesmo não sendo parte na lide, pode recorrer da sentença, demonstrando nexo de interdependência entre o seu interesse

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2007

A respeito dos recursos, considere:

 

I. O terceiro prejudicado, mesmo não sendo parte na lide, pode recorrer da sentença, demonstrando nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

 

II. O Ministério Público só tem legitimidade para recorrer nos processos em que for parte.

 

III. O recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes.

 

IV. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da parte contrária.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e III.
  2. I, III e IV.
  3. I e IV.
  4. II e III.
  5. II e IV.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

I. O terceiro prejudicado, mesmo não sendo parte na lide, pode recorrer da sentença, demonstrando nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

A afirmativa é correta, conforme o disposto no art. 996, parágrafo único, do CPC/15. Este artigo prevê que o terceiro que não é parte no processo, mas que possui interesse jurídico na questão, pode interpor recurso. Para tal, é necessário que ele comprove que a decisão pode afetar o seu direito, ou que ele é capaz de discutir em juízo como substituto processual.

Essa possibilidade visa garantir a proteção de direitos que estão em jogo, mas que não foram diretamente abordados nas alegações das partes que compõem a lide. Portanto, o terceiro prejudicado pode sim recorrer, desde que demonstre a relação de interdependência.

IV. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da parte contrária.

A afirmativa é também correta, de acordo com o que estabelece o art. 999 do CPC/15. Esse artigo deixa claro que um recorrente pode renunciar ao seu direito de apelar sem necessitar da anuência da parte contrária.

Isso significa que o recorrente não precisa da concordância do outro litigante para desistir do recurso. Essa disposição visa simplificar o andamento processual, permitindo que a parte que se sentiu prejudicada em um primeiro momento não permaneça amarrada a um recurso que, por conveniência ou por estratégia, o outro lado decidiu não prosseguir.

Assim, a combinação das afirmativas I e IV resulta na alternativa correta, pois ambas refletem princípios fundamentais do processo civil contemporâneo, assegurando a ampla defesa e o acesso à justiça.

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