Questão FC210547
Mário, casado, pedreiro, ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais em face de João. A ação foi julgada improcedente e Mário condenado a pagar as custas e v
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2004
Mário, casado, pedreiro, ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais em face de João. A ação foi julgada improcedente e Mário condenado a pagar as custas e verbas da sucumbência. Durante o prazo para interposição de recurso, Mário faleceu e o curso do processo foi suspenso. O prazo recursal, que já havia se iniciado,
- não será restituído, porque o falecimento de Mário é causa para a extinção do processo sem julgamento do mérito.
- não será restituído, porque o falecimento de Mário é causa para a extinção do processo com julgamento do mérito.
- será restituído em proveito do herdeiro ou do sucessor e começará a correr novamente depois da intimação deste.
- terá continuidade em proveito do herdeiro ou do sucessor, pelo tempo restante para seu término, a contar da sua intimação.
- não será restituído, porque o herdeiro ou sucessor é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da ação proposta por Mário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o prazo recursal será restituído em proveito do herdeiro ou do sucessor de Mário, começando a correr novamente após a intimação deste.
Isso ocorre em virtude da regra prevista no artigo 1.004 do CPC/15, que estabelece que, em caso de falecimento da parte durante o prazo para interposição de recurso, o prazo será restituído. A restituição do prazo é fundamental para garantir que os direitos do falecido sejam respeitados e que seus herdeiros ou sucessores possam dar continuidade à demanda.
Após a morte de Mário, o processo foi suspenso. Esta suspensão é uma medida necessária que ocorre para que os herdeiros ou sucessores possam ser devidamente notificados e habilitados no processo, garantindo assim o princípio do contraditório e da ampla defesa.
É importante ressaltar que a contagem do novo prazo recursal tem início apenas após a intimação do herdeiro, o que permite que este tenha ciência do andamento do processo e possa tomar as medidas cabíveis. Essa regra visa a proteção dos direitos da parte falecida, assegurando que a sua causa não seja extinta sem que haja a oportunidade de seus sucessores se manifestarem.
Portanto, a alternativa correta reflete a prática judiciária atual, assegurando o devido respeito aos direitos dos herdeiros e a continuidade do processo, em consonância com os princípios da justiça e da legalidade.
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