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Questão FC210562

Contra a decisão que indefere tutela provisória de urgência é cabível agravo de instrumento, que

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2022

Contra a decisão que indefere tutela provisória de urgência é cabível agravo de instrumento, que

  1. será interposto perante o juízo prolator da decisão, que o deverá encaminhar ao tribunal para que lá se realize juízo de admissibilidade do recurso.
  2. será interposto perante o juízo prolator da decisão, a quem caberá receber o recurso e encaminhá-lo ao tribunal.
  3. será julgado independentemente de prévia intimação do agravado.
  4. pode receber efeito suspensivo, com o deferimento parcial ou total da tutela recursal.
  5. somente poderá receber efeito suspensivo se este não implicar deferimento parcial ou total da tutela recursal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o agravo de instrumento, no caso de indeferimento de tutela provisória de urgência, pode receber efeito suspensivo, além de permitir o deferimento parcial ou total da tutela recursal.

Esta possibilidade está prevista no artigo 1.019, I do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o relator do agravo pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, de forma parcial ou total, a tutela requerida na instância recursal.

O efeito suspensivo tem um papel crucial, já que impede a execução da decisão que foi objeto de agravo enquanto o recurso é analisado. Portanto, ao conceder o efeito suspensivo, o relator protege a parte interessada, evitando que uma decisão desfavorável produza efeitos enquanto se aguarda a decisão final sobre o agravo.

Por outro lado, o deferimento total ou parcial da tutela recursal pode trazer uma solução mais imediata para a situação, ainda que a resolução definitiva do agravo esteja pendente. Isso significa que o relator tem a flexibilidade de adotar a medida que melhor se adeque ao caso concreto.

Assim, a alternativa correta reflete a flexibilidade e a eficácia do agravo de instrumento no contexto jurídico, permitindo que o processo se mantenha justo e equilibrado até a apreciação final do recurso.

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