Questão FC210565
Contra a decisão que indefere pedido de antecipação de tutela, em regra cabe
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2013
Contra a decisão que indefere pedido de antecipação de tutela, em regra cabe
- agravo de instrumento, dirigido diretamente ao tribunal competente.
- mandado de segurança, dirigido ao juiz que proferiu a decisão.
- agravo de instrumento, dirigido ao juiz que proferiu a decisão.
- apelação, dirigida ao juiz que proferiu a decisão.
- mandado de segurança, dirigido diretamente ao tribunal competente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A decisão que indefere um pedido de antecipação de tutela é, em regra, passível de recurso por meio do agravo de instrumento. Essa previsão está prevista no artigo 1.015, I, do CPC/2015, que explicita que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias.
O agravo de instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente, conforme estipula o artigo 1.016 do mesmo diploma legal. É importante ressaltar que essa modalidade de recurso é utilizada para discutir decisões que não põem fim ao processo, mas que podem causar prejuízos às partes, como é o caso da negativa de uma tutela que poderia garantir a proteção de um direito alegado.
O agravo de instrumento, portanto, se mostra como uma ferramenta eficaz para garantir o direito de recorrer em situações que exigem uma resposta rápida do Judiciário, especialmente em questões que envolvem urgência ou risco de dano irreparável.
Assim, ao se deparar com um indeferimento de tutela provisória, é essencial que a parte interessada atente para os prazos e formalidades necessárias para a interposição desse recurso, a fim de garantir a adequação do seu pedido frente ao tribunal.
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