Questão FC210576
Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para q
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2019
Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu desse cumprimento à obrigação no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O réu então interpôs, tempestivamente, embargos de declaração, arguindo omissão da sentença acerca da ocorrência de prescrição, matéria que até então não fora suscitada no processo. Nesse caso, os embargos declaratórios
- não são cabíveis, pois não poderia haver omissão quanto a matéria que nem mesmo fora invocada pelas partes; ainda assim, a mera interposição dos embargos suspende o prazo para a interposição do recurso de apelação, bem como a eficácia da sentença embargada.
- não são cabíveis, pois não poderia haver omissão quanto a matéria que nem mesmo fora invocada pelas partes; ainda assim, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada.
- são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada.
- são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos suspende o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não a eficácia da sentença embargada.
- são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, além de suspender a eficácia da sentença embargada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
São cabíveis os embargos de declaração interpostos por Francisco, pois a questão da prescrição é uma matéria que o juiz deve avaliar de ofício, conforme o disposto no art. 487, II do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que, mesmo que a parte não tenha levantado a questão anteriormente, o juiz deve abordar a prescrição ao proferir sua decisão, e a falta desse pronunciamento caracteriza uma omissão na sentença.
Além disso, ao interpor os embargos de declaração, o réu interrompe o prazo para a interposição de um recurso de apelação. No entanto, é crucial entender que os embargos não têm efeito suspensivo sobre a eficácia da sentença embargada, conforme estabelece o art. 1.026 do CPC. Isso significa que a decisão já proferida continua a produzir seus efeitos, e a execução da sentença é possível, mesmo que os embargos estejam pendentes de julgamento.
Assim, a interposição dos embargos de declaração é um instrumento importante para garantir que o juiz analise todas as questões pertinentes ao caso, como a prescrição, que pode impactar diretamente na obrigação discutida. Portanto, a alternativa correta do enunciado reflete a necessidade de uma análise completa da matéria pelo magistrado.
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