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Questão FC210576

Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para q

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2019

Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu desse cumprimento à obrigação no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O réu então interpôs, tempestivamente, embargos de declaração, arguindo omissão da sentença acerca da ocorrência de prescrição, matéria que até então não fora suscitada no processo. Nesse caso, os embargos declaratórios

  1. não são cabíveis, pois não poderia haver omissão quanto a matéria que nem mesmo fora invocada pelas partes; ainda assim, a mera interposição dos embargos suspende o prazo para a interposição do recurso de apelação, bem como a eficácia da sentença embargada.
  2. não são cabíveis, pois não poderia haver omissão quanto a matéria que nem mesmo fora invocada pelas partes; ainda assim, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada.
  3. são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não suspende a eficácia da sentença embargada.
  4. são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos suspende o prazo para a interposição do recurso de apelação, mas não a eficácia da sentença embargada.
  5. são cabíveis, pois a prescrição é matéria sobre a qual o juiz deve se pronunciar de ofício; ademais, a mera interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso de apelação, além de suspender a eficácia da sentença embargada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

São cabíveis os embargos de declaração interpostos por Francisco, pois a questão da prescrição é uma matéria que o juiz deve avaliar de ofício, conforme o disposto no art. 487, II do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que, mesmo que a parte não tenha levantado a questão anteriormente, o juiz deve abordar a prescrição ao proferir sua decisão, e a falta desse pronunciamento caracteriza uma omissão na sentença.

Além disso, ao interpor os embargos de declaração, o réu interrompe o prazo para a interposição de um recurso de apelação. No entanto, é crucial entender que os embargos não têm efeito suspensivo sobre a eficácia da sentença embargada, conforme estabelece o art. 1.026 do CPC. Isso significa que a decisão já proferida continua a produzir seus efeitos, e a execução da sentença é possível, mesmo que os embargos estejam pendentes de julgamento.

Assim, a interposição dos embargos de declaração é um instrumento importante para garantir que o juiz analise todas as questões pertinentes ao caso, como a prescrição, que pode impactar diretamente na obrigação discutida. Portanto, a alternativa correta do enunciado reflete a necessidade de uma análise completa da matéria pelo magistrado.

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