Questão FC210578
Sobre os embargos de declaração, que podem ser interpostos pelas partes contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de pont
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2017
Sobre os embargos de declaração, que podem ser interpostos pelas partes contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material é correto afirmar:
- Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição o recurso.
- Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 10 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
- O juiz decidirá os embargos de declaração opostos sem manifestação previa do embargado, ainda que o eventual acolhimento dos embargos possa ensejar modificação da decisão questionada.
- Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará, em regra, condicionada ao depósito prévio do valor da multa.
- Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a um por cento sobre o valor atualizado da causa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D: Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará, em regra, condicionada ao depósito prévio do valor da multa.
Esta alternativa é correta e reflete a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) no que diz respeito aos embargos de declaração considerados manifestamente protelatórios.
Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer pontos obscuros, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais em decisões judiciais. No entanto, quando as partes utilizam esses embargos de forma abusiva, ou seja, apenas para procrastinar o andamento do processo, estamos diante de embargos de declaração manifestamente protelatórios.
De acordo com o art. 1.026, § 3º, ao se reitere embargos protelatórios já multados, a penalidade pode ser aumentada a até 10% do valor atualizado da causa. Essa elevação de multa tem o objetivo de desencorajar práticas abusivas que visam apenas atrasar o trânsito em julgado da matéria.
Além disso, a interposição de qualquer recurso fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa imposta. Isso significa que, antes de seguir com outros recursos, a parte deverá previamente arcar com o valor da multa, o que pode contribuir para uma maior celeridade processual.
É importante ressaltar que essa regra se aplica, em regra, a todos os litigantes, exceto às situações específicas como quando a parte é a Fazenda Pública ou beneficiária de gratuidade da justiça, o que flexibiliza essa exigência.
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