Questão FC210579
Ronaldo ajuizou ação de obrigação de fazer contra Luciano visando a compeli-lo a prestar determinado serviço. Contra a decisão que concedeu a tutela antecipada, foram interpostos e
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2017
Ronaldo ajuizou ação de obrigação de fazer contra Luciano visando a compeli-lo a prestar determinado serviço. Contra a decisão que concedeu a tutela antecipada, foram interpostos embargos de declaração, os quais
- interrompem o prazo para a interposição de outro recurso e suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.
- interrompem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.
- suspendem o prazo para a interposição de outro recurso, bem como suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.
- suspendem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.
- não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de outro recurso, mas suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra B: "interrompem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada."
Os embargos de declaração são um recurso utilizado para esclarecer decisões judiciais que apresentem obscuridade, contradição ou omissão. Ao serem interpostos, eles têm a função de interromper o prazo para a interposição de outros recursos.
Isso significa que enquanto os embargos estão sendo analisados, o prazo para recorrer a uma decisão judicial fica suspenso, evitando que o interessado apresente novos recursos antes da resposta ao seu pedido de esclarecimento.
Entretanto, é crucial destacar que os embargos de declaração não suspendem automaticamente a eficácia da decisão que está sendo embargada. Ou seja, a decisão embargada continua a produzir efeitos, mesmo durante a análise dos embargos.
A suspensão da eficácia só pode ocorrer se o juiz ou relator dos embargos entender que há probabilidade de provimento dos embargos ou se a fundamentação apresentada for relevante o suficiente para justificar um risco de dano grave ou de difícil reparação. Isso está previsto no art. 1.026 do Código de Processo Civil.
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