Questão FC210588
Em caso de admissão de questão de repercussão geral em sede de recurso extraordinário, tendo sido este, porém, interposto intempestivamente, podem o recorrido o terceiro interessad
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2023
Em caso de admissão de questão de repercussão geral em sede de recurso extraordinário, tendo sido este, porém, interposto intempestivamente, podem o recorrido o terceiro interessado requerer a exclusão da decisão o de sobrestamento dos feitos e a inadmissão do recurso interposto. Se indeferido, por expressa disposição legal,
- caberá mandado de segurança.
- haverá reapreciação do indeferimento pelo Colegiado.
- caberá agravo interno.
- caberá agravo regimental.
- não caberá qualquer recurso.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando ocorre a admissão de questão de repercussão geral em sede de recurso extraordinário, o recorrido ou um terceiro interessado pode solicitar a exclusão da decisão de sobrestamento e a inadmissão do recurso que foi interposto fora do prazo. Entretanto, caso esse pedido seja indeferido, a legislação processual civil estabelece que a parte interessada pode interpor um agravo interno.
Esse recurso é previsto no art. 1.035, § 7º do Código de Processo Civil (CPC), que diz que da decisão que não acolher o requerimento mencionado no § 6º, cabe agravo interno. Este é um instrumento que permite à parte recorrer de decisões proferidas de forma monocrática por um juiz ou relator em tribunal.
O agravo interno deve ser interposto dentro do prazo estabelecido, possibilitando que a questão seja reexaminada por um colegiado, garantindo assim, a ampla defesa e o contraditório. Essa regra é importante para assegurar que as partes tenham uma segunda chance de discutir a admissibilidade do recurso extraordinário, evitando a preclusão e assegurando a justiça do processo.
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