Questão FC210590
Considere a seguinte situação hipotética: No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2018
Considere a seguinte situação hipotética:
No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial envolvendo contratos bancários. Neste ano de 2018 houve alteração na composição da referida Turma, com a saída de três dos cinco Ministros e a posse de três novos Ministros. No mês de Abril do corrente ano, a mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de outro recurso especial, divergiu do julgamento anterior proferido no ano de 2015, quando da análise da mesma questão de mérito envolvendo contratos bancários. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a parte interessada poderá interpor
- agravo regimental.
- embargos de divergência.
- embargos infringentes.
- mandado de segurança.
- reclamação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a que menciona a possibilidade de interposição de embargos de divergência. Este recurso é cabível quando há divergência entre decisões da mesma turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente quando mais da metade de sua composição foi alterada.
No contexto apresentado, a Terceira Turma do STJ, que antes havia decidido sobre um tema em 2015, teve a sua composição alterada em 2018, com a saída de três ministros e a entrada de novos. Ao julgar um novo recurso especial, a turma divergiu do entendimento anteriormente estabelecido.
Conforme o art. 1.043, § 3º do Código de Processo Civil, os embargos de divergência são precisamente o instrumento adequado para essa situação. A norma prevê que, se houver alteração na composição da turma, isso abre a possibilidade de que uma nova decisão possa ser questionada caso exista outra decisão anterior com entendimento diverso sobre a mesma questão.
Assim, é essencial entender que os embargos de divergência têm como objetivo principal a promoção da uniformidade na jurisprudência, evitando decisões contraditórias que possam gerar insegurança jurídica. Essa ferramenta processual é, portanto, fundamental para a estabilidade das interpretações e decisões do STJ, assegurando que os acórdãos sejam consistentes e coerentes ao longo do tempo.
A interposição desse recurso é um reflexo da dinâmica do Direito, que demanda atualização e adaptação às novas composições e contextos, mantendo sempre como princípio a busca pela justiça e a previsibilidade nas decisões judiciais.
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