Questão FC210595
A respeito dos prazos, considere: I. O prazo para emenda da petição inicial é dilatório. II. Os prazos recursais são peremptórios. III. Conta-se em dobro o prazo para recorrer quan
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FCC · 2012
A respeito dos prazos, considere:
I. O prazo para emenda da petição inicial é dilatório.
II. Os prazos recursais são peremptórios.
III. Conta-se em dobro o prazo para recorrer quando um só dos litisconsortes haja sucumbido.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I.
- I e II.
- I e III.
- II e III.
- III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Vamos comentar sobre as afirmativas I e II, que são corretas e que compõem a alternativa correta da questão.
I) O prazo para emenda da petição inicial é dilatório. Essa afirmativa está correta. O prazo para que o autor emende a petição inicial, quando esta apresenta vícios ou defeitos passíveis de correção, é considerado dilatório. Isso significa que o juízo pode prorrogar esse prazo ou as partes podem convencionar entre si uma nova data para a emenda, conforme o artigo 181 do CPC/2015. Portanto, a ausência de emenda em prazo estipulado não enseja, automaticamente, a extinção do processo, podendo o juiz decidir pela aceitação da petição inicial mesmo que a prorrogação ocorra.
II) Os prazos recursais são peremptórios. Essa afirmativa também é correta. Os prazos para a interposição de recursos são considerados peremptórios, o que significa que eles não podem ser alterados, estendidos ou reduzidos por decisão das partes ou do juiz. Isso garante a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações processuais, pois uma vez expirado o prazo para interposição do recurso, a parte perde o direito de recorrer, salvo algumas exceções que a lei possa prever. O descumprimento desses prazos implica em perda do direito de recorrer, conforme estabelece o CPC.
Em conclusão, como ambas as assertivas I e II estão corretas, a alternativa correta é a letra B.
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